Goiás abre processo de habilitação na categoria E para deficientes

"O novo posicionamento é um reflexo da conscientização da sociedade e dos avanços da legislação" afirma presidente do Detran-GO

Postado em: 20-02-2017 às 17h00
Por: Toni Nascimento
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"O novo posicionamento é um reflexo da conscientização da sociedade e dos avanços da legislação" afirma presidente do Detran-GO

O Detran-GO abriu, pela primeira vez,
processo de Carteira Nacional de Habilitação Categoria “E” para uma pessoa
portadora de deficiência. Até então, somente haviam sido iniciados, em Goiás,
processos para obtenção de CNHs nas categorias “A”, “B” ou “AB”, que habilitam
o condutor para pilotar motocicletas e veículos de passeio, respectivamente.

Segundo o gerente de Habilitação e Exames de
Trânsito do Detran-GO, Rodrigo Rezende, até pouco tempo o entendimento geral
era que pessoa com deficiência poderia obter somente categorias A (moto) e B
(carro). Quando o condutor profissional era sequelado, por exemplo, tinha a CNH
rebaixada. “Após conversas com a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego e
publicações de normativas, chegou-se ao consenso que não deve haver limitações.
Desde que a junta médica libere e os examinadores aprovem, o candidato ou
condutor pode ter a categoria que desejar”, explica Rodrigo.

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Para o presidente do Detran-GO, Manoel Xavier
Ferreira Filho, o novo posicionamento é um reflexo da conscientização da
sociedade e dos avanços da legislação. Em 2007, o Departamento Nacional de
Trânsito (Denatran) passou a permitir o exercício de atividade remunerada por
condutores com deficiência, mas a permissão das modificações nos veículos
categorias C, D ou E era dúvida desde então. O condutor com veículo adaptado
poderia exercer atividade remunerada, porém não estavam previstas as
modificações em veículos de carga, tração e de transporte de passageiros, que
são específicos para categorias profissionais.

Manoel Xavier destaca que a inclusão da
pessoa com deficiência deve ser uma bandeira de toda a sociedade. “O Detran-GO
tem o dever de promover condições para que esse público exerça seus direitos em
toda a plenitude”, ressalta. Nesse sentido, a autarquia oferece acompanhamento
específico para pessoa com deficiência no momento das provas teóricas e
práticas. Além disso, conta com um quiosque de atendimento em libras para
deficientes auditivos e piso tátil em toda área publica da sede para facilitar
o acesso de deficientes visuais.

Em Goiás, os CFCs ainda não têm veículos
adequados para categorias profissionais adaptados para pessoa com deficiência.
Por isso, a legislação permite a esse primeiro candidato pegar aulas práticas e
fazer a prova de volante em seu próprio veículo, que é automatizado. Ele terá
que fazer 20h/aulas antes de seguir para a prova prática de direção veicular.

A CNH categoria “E” permite que o portador
conduza combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas
categorias “B”, “C” ou “D” e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque,
trailer ou articulada tenha 6.000kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso
bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares. O candidato à “E” deve
estar habilitado no mínimo há um ano na categoria “C” não ter cometido nenhuma
infração grave, gravíssima, ou ser reincidente em infração média durante os
últimos doze meses. 

(Com informações do Detran-GO)

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