Procon alerta sobre uso do FGTS para pagamento de dívidas

Os recursos têm natureza alimentar, não podendo ser bloqueados para cobrir dívidas com instituições financeiras

Postado em: 20-03-2017 às 09h00
Por: Redação
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Os recursos têm natureza alimentar, não podendo ser bloqueados para cobrir dívidas com instituições financeiras

O Procon Goiás, diante do grande número de consumidores com
dívidas em instituições financeiras e com direito a receber os recursos em
contas inativas do FGTS, alerta que esses valores não podem ser utilizados para
o pagamento de dívidas sem sua expressa autorização.

Os recursos do FGTS, de acordo com a Lei nº 8.036/1990, são
impenhoráveis e, de acordo com entendimento jurisprudencial dominante, esses
recursos têm natureza alimentar, não podendo ser bloqueados para cobrir dívidas
com instituições financeiras.

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Para os trabalhadores que possuem conta poupança individual
na Caixa Econômica Federal, será permitido o crédito automático nesta conta. No
entanto, se não for do interesse do trabalhador, ele poderá pedir o
desfazimento dessa transação até o dia 31 de agosto de 2017, podendo ainda
solicitar a transferência para qualquer outro banco sem cobrança de tarifas.

Os consumidores que se sentirem prejudicados com a
utilização indevida do recurso do FGTS para o pagamento de dívidas perante as
instituições bancárias sem sua prévia autorização deverão procurar o banco e,
caso não tenham sua demanda atendida, poderão procurar o Procon Goiás para
registrar a reclamação.

Para mais informações, procure o Procon Goiás pelos
telefones 151, para quem mora em Goiânia, e (62) 3201-7100, para
consumidores que moram no interior do Estado. E para esclarecimento de dúvidas,
reclamações e denúncias podem ser utilizados os guichês nas unidades dos Vapt
Vupt; e a sede do órgão, localizada na Rua 8, nº 242, no Centro de Goiânia. Se
preferir, o consumidor também poderá optar pelo atendimento via internet. (Goiás Agora)

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