Quinta-feira, 28 de março de 2024

Município deve indenizar mulher

O Município de Anápolis terá de pagar R$ 15 mil a Anita Mitiko Seki, a título de indenização por danos morais, em

Postado em: 13-04-2017 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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O Município de Anápolis terá de pagar R$ 15 mil a Anita Mitiko Seki, a título de indenização por danos morais, em razão dela ter tido imóveis desvalorizados em razão de obra pública construída nas proximidades. A decisão, por maioria de votos, é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), seguindo voto do relator, juiz substituto em segundo grau Sebastião Luiz Fleury.

De acordo com o processo, na década de 1980, foi instalado o loteamento Residencial Pedro Ludovico na cidade de Anápolis (GO), onde Anita Mitiko Seki comprou dois lotes, localizados na Rua Fernando Moreira. Ela, então, doou os imóveis a seus parentes João Pinto de Souza e Altiva de Almeida Souza. Ocorre que várias residências e ruas do loteamento ficavam alagadas no período chuvoso, uma vez que a rede de escoamento de água pluvial não suportava o elevado volume de água.

Esse problema, segundo os autos, permaneceram por mais de 15 anos, sem qualquer providência por parte da prefeitura municipal. Por meio de ação civil pública, o município iniciou a realização de obras como o redimensionamento da canalização pluvial, refazendo assim as dimensões e inclinações suficientes para receber a demanda de água da chuva sem a ocorrência de alagamentos.

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Contudo, em razão das obras, os parentes de Anita ficaram impossibilitados de construírem nos imóveis, o que levou a desvalorização dos lotes, assim como prejuízos financeiros decorrentes da destruição de um pomar e de horta cultivados há anos no local e, que servia para consumo próprio e fonte adicional de renda dos usufrutuários. Ao entrar na justiça questionando o fato, o juízo da comarca de Anápolis concedeu a indenização por danos morais e materiais a Anita e aos seus parentes.

Inconformado, o Município de Anápolis, interpôs recurso solicitando a redução do valor arbitrado a título de indenização da proprietária dos lotes, assim como a perda integral do direito de indenizar João Pinto de Souza e Altiva de Almeida Souza. Ainda, segundo o município, as obras que ampliaram a galeria de águas pluviais valorizaram os lotes descritos na exordial, uma vez que os problemas de alagamento da região foram definitivamente solucionados. (TJGO) 

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