A 3 dias do prazo, confira documentos necessários para declarar IR

Programa gerador da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física está disponível no site da Receita Federal

Postado em: 25-04-2017 às 10h50
Por: Renato
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Programa gerador da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física está disponível no site da Receita Federal

Mais de 16 milhões de declarações de Imposto de Renda foram
recebidas pela Receita Federal até ontem (24). A expectativa é que 28,3 milhões
de contribuintes entreguem o documento até o fim do prazo, na próxima
sexta-feira (28).

A Receita alerta que os contribuintes que perderem o prazo
estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do
imposto devido.

O programa gerador da declaração está disponível no site da
Receita Federal. A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem
recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado.

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Caso você tenha que declarar Imposto de Renda, é importante
reunir os documentos necessários para fazer a declaração. Apesar de nenhum
comprovante ser anexado no programa do IRPF, é bom ter os seguintes documentos
em mãos (ou pelo menos cópias):

– Cópia da declaração do IR de 2016, impressa, arquivada na
memória do computador, gravada em CD ou em pen drive

– Título de Eleitor para o contribuinte que for declarar
pela primeira vez Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras (no
caso de assalariados)

– Cópias de recibos/notas fiscais fornecidos a
pacientes/clientes (no caso de autônomos)

– Livro-caixa, no caso de autônomos

– Informe de rendimentos do INSS (no caso de quem recebe
benefícios previdenciários) ou de entidades de previdência privada

– Informes de rendimentos financeiros fornecidos por bancos

– Informes de pagamento de contribuições a entidades de
previdência privada. É preciso nome e CNPJ da entidade

– Recibos/carnês de pagamento de despesas escolares dos
dependentes ou do próprio contribuinte. É preciso nome e CNPJ dos
estabelecimentos de ensino

– Recibos de aluguéis pagos/recebidos em 2016

– Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde, como
médicos, dentistas e psicólogos

– Nome e CNPJ dos beneficiários de pagamentos a pessoas
jurídicas, como hospitais, planos de saúde, clínicas de exames laboratoriais,
entre outros

– Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças e
respectivo valor

– Nome e CPF dos dependentes maiores de 14 anos, completados
até 31 de dezembro de 2016. Para os menores de 14 anos, não é preciso indicar o
CPF

– Nome e CPF de ex-cônjuges e de filhos para comprovar o
pagamento de pensão alimentícia

– Dados do empregado doméstico com os recolhimentos das
contribuições ao INSS. É preciso nome, CPF e NIT do empregado e o valor total
pago em 2016

– Escrituras ou compromissos de compra e/ou venda de
imóveis, terrenos, adquiridos ou vendidos em 2016

– Documento de compra e/ou venda de veículos em 2016, além
de marca, modelo, placa e nome e CPF/CNPJ do comprador ou do vendedor

– Documento de compra de veículos ou de bens por consórcios
em 2016 Documentos sobre rescisões trabalhistas, com valores individualizados
de salários, férias, 13º salário, FGTS, entre outros.

Restituição

A Receita Federal pagará a restituição do Imposto de Renda
Pessoa Física 2017 em sete lotes, entre junho e dezembro deste ano. O primeiro
lote sairá em 16 de junho, o segundo em 17 de julho e o terceiro em 15 de
agosto. O quarto, quinto e sexto lotes serão pagos, respectivamente, em 15 de
setembro, 16 de outubro e 16 de novembro. O sétimo e último lote está previsto
para ser pago em dezembro.

Ao fazer a declaração, o contribuinte deve indicar a agência
e a conta bancária na qual deseja receber a restituição. Idosos, pessoas com
deficiência física, mental ou doença grave têm prioridade para receber a
restituição. (Agência Brasil) 

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