Suspensos processos de uso do simulador

De acordo com o Detran Goiás, a decisão não afetará inicialmente os processos para obtenção da CNH. Liminar já suspendia o uso do equipamento, em Goiás.

Postado em: 28-06-2017 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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De acordo com o Detran Goiás, a decisão não afetará inicialmente os processos para obtenção da CNH. Liminar já suspendia o uso do equipamento, em Goiás.

Wilton Morais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a tramitação de todos os processos que questionam a obrigatoriedade do uso de simuladores virtuais em aulas de direção. O simulador deverá ser utilizado futuramente por candidatos que queiram obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A decisão da comissão Gestora de Precedentes do STJ determina a suspensão dos processos sobre a disposição do simulador em todos os processos em tramitação no país. Os documentos dizem sobre a exploração ou não, dos limites do poder regulamentar, a respeito da inclusão de aulas de simulador de direção veicular para a obtenção da CNH. 

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Processos

Em Goiânia, o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran) informou que a decisão não afeta os processos para a obtenção da CNH. De acordo com o órgão, o uso do simulador ainda não é obrigatório, em vista a liminar que o suspendeu.

A reportagem do O Hoje, procurou um proprietário de autoescola de Goiânia, que já adquiriu o equipamento para comentar o impasse judicial. Com receio de se identificar, em vista que parte dos alunos de direção, questiona o uso do simulador. O proprietário apontou questões como o gasto com o equipamento. 

“O uso do equipamento encarece o preço do processo. Mas até hoje não utilizamos o equipamento. Até hoje a minha maquina não foi integrada ao Detran”, contou. De acordo com o Detran, a questão de integração já foi resolvida. Mas o uso do simulador, ainda não obrigatório impede o reajuste do processo para a obtenção da CNH.

Apenas na Região Metropolitana de Goiânia, segundo informações da Associação dos Centros de Formação de Condutores de Goiás (Ascefego), existem em media 35 simuladores de direção. Praticamente todos, ou todos estão parados, aguardando uma decisão que aplique ao uso ou não da obrigatoriedade do aparelho. A Ascefego não se posicionou quanto a decisão da Justiça. Porém, esclareceu que a decisão não irá gerar mudanças de imediato, pelo fato dos processos estarem suspensos e não julgados. 

Decisões

Caberá à Justiça decidir sobre os impasses da decisão ao uso do simulador. De acordo com portaria do STJ, o presidente da Comissão Gestora de Precedentes do tribunal, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino terá a competência para decidir os requerimentos de suspensão.

Na resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que determina a obrigatoriedade do simulador, está estabelecido que para obtenção da CNH, o candidato terá que cumprir a carga horária de 25 horas/aulas de pratica de direção veicular. Dessa carga horária, para a categoria ‘B’, cinco aulas devem ser realizadas no simulador de direção veicular.

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