Sampaio deve ir à júri popular

STF mantém decisão de presidente do Atlético-GO ir a júri por morte de radialista. Ele é acusado de ser mandante do assassinato de Valério Luiz, em 2012

Postado em: 28-06-2017 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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STF mantém decisão de presidente do Atlético-GO ir a júri por morte de radialista. Ele é acusado de ser mandante do assassinato de Valério Luiz, em 2012

Marcus Vinícius Beck

O Supremo Tribunal Federal (STF), manteve decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) de mandar a júri popular o presidente do Atlético-GO, Maurício Sampaio, pela morte do radialista Valério Luiz, que aconteceu em 2012, em Goiânia. 

Sampaio, no entanto, negou recurso da defesa em favor do dirigente, que aguarda tramitação do caso em liberdade. Os advogados de Sampaio já entraram novamente com outro pedido, que agora vai ser aguardado pela 2° turma do STF.

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Em nota, a assessoria de imprensa do Atlético-GO informa que o clube não vai se pronunciar sobre o assunto, uma vez que trata-se de situação de “ordem pessoal do presidente”. O advogado de Sampaio também não se pronunciou sobre o caso. 

Na época, o juiz Lourival Machado, da 2° Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida, mandou Sampaio para júri popular pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe mediante recompensa e adoção de meio que impossibilitou defesa da vítima. Sampaio é acusado de ser mandante do crime.

A defesa recorreu, sem sucesso, ao TJ-GO e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em seguida, foi ao STF, alegando que “ausência de indícios suficientes de sua participação no homicídio, bem como pela falta de motivação na decisão de pronúncia”. O pedido, mais uma vez, foi recusado.

Lewandowski, em seu despacho, evoca o artigo 431 do Código Processual Penal, que “determina que o juiz, fundamentalmente, pronunciará o acusado, se convencido de materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação”. 

O ministro ainda diz que o STF “é firme no sentido de que na fase de pronúncia não se exige juízo de certeza, bastando indícios suficientes sobre a autoria ou participação do agente”.

Crime

O crime aconteceu em 5 de julho de 2012, após Valério Luiz deixar a Rádio Jornal 820, no Setor Serrinha, em Goiânia. Valério foi atingido por seis tiros, mas a denúncia chegou ao TJ-GO apenas no ano seguinte. No documento apresentado, cinco pessoas foram indiciadas, entre elas, o empresário Maurício Sampaio, considerado mandante do crime. Maurício, no entanto, nega as acusações.

Preso preventivamente por três vezes, Sampaio aguardava o recurso em liberdade. A denúncia, ainda, aponta que Urbano Carvalho Malta contratou o cabo Ademá Figueredo para matar o jornalista. 

O documento de Marcus Vinícius, conhecido como “açougueiro”, afirmava que Urbano ficou na cena do crime por aproximadamente 40 minutos. Ele morava de favor numa casa de Maurício Sampaio que era em frente à rádio onde Valério foi assassinado, no Setor Serrinha, em Goiânia. Sampaio estava afastado do Atlético-GO no dia do crime. Em janeiro do ano seguinte, ele foi exaltado como presidente do Dragão.

Extradição

A Justiça de Portugal extraditou o açougueiro Marcus Vinícius Pereira Xavier, de 29 anos, acusado de matar o jornalista e cronista esportivo Valério Luiz, em julho de 2012. Ele foi encaminhado para o Complexo Prisional Odenir Guimarães.

Segundo a Polícia Federal à época, o açougueiro entregou-se à polícia portuguesa. E, desde então, estava preso à espera do processo de extradição. Marcus Vinícius chegou à Goiânia em 28 de novembro de 2014.

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