Após resultado errado de teste de HIV, empresa é condenada a indenizar paciente

Homem alega que falha no diagnóstico provocou fim do casamento dele, além de depressão e dívidas. Laboratório informou que vai recorrer da decisão do STJ. Indenização ficou em 20 mil

Postado em: 24-07-2017 às 12h10
Por: Márcio Souza
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Homem alega que falha no diagnóstico provocou fim do casamento dele, além de depressão e dívidas. Laboratório informou que vai recorrer da decisão do STJ. Indenização ficou em 20 mil

O Tribunal de Justiça de Goiás
(TJ-GO) condenou o Laboratório Núcleo a indenizar em R$ 20 mil, por danos
morais, um paciente que recebeu um resultado de exame indicando, de forma
equivocada, que ele tinha HIV, em Goiânia. O homem de 32 anos, que não quis se
identificar, alega que o resultado do teste provocou o fim do casamento dele,
além de depressão e dívidas, já que ele não conseguia trabalhar. A empresa informou
que deve recorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O paciente afirma que fez o teste
e a contraprova no mesmo laboratório e ambos os exames indicaram a presença do
vírus. O homem conta que desmaiou ao receber o exame, segundo ele, na recepção
do laboratório, sem o acompanhamento de um profissional para orientá-lo.

O caso aconteceu em novembro de
2011, logo após a morte da mãe do paciente, que sofria de problemas cardíacos.
Segundo ele, com isso, o médico o orientou a fazer um check-up completo, com
exames de imagem e, para aproveitar, com um hemograma e testes completos. Ele
fez os exames e recebeu, por telefone do laboratório, um comunicado para fazer
a contraprova do exame, que tinha dado uma alteração.

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“Meu mundo acabou. Não queria
mais viver. Eu não conhecia nada sobre essa doença e não imaginava. Meu
casamento acabou”, disse o homem.

“Na época meu trabalho
rendia muito, tinha comprado apartamento, carro novo, estava em ascensão.
Depois desta notícia não conseguia trabalhar, não me imaginava relacionando por
ninguém. Peguei o exame no balcão, sem acompanhamento de ninguém”, contou.

O Laboratório Núcleo informou que
“o procedimento tomado segue portaria da Vigilância Sanitária, que determina as
normas para realização do exame de HIV.” Disse ainda que a realização “deve
passar por três etapas para confirmar o resultado” e que “todos os
procedimentos foram concluídos com excelência”.

“Vale destacar que vários fatores
podem gerar resultados falsos positivos, como doença de Hashimoto, vitiligo,
artrose, lúpus, reumatóide e alguns tipos de vírus da gripe, entre outros”,
ressalta. 

(G1 Goiás

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