Pai acusado de não pagamento de pensão tem CNH suspensa

Homem teria se negado a pagar valor de 1 salário mínimo e 50% das despesas da criança com saúde e educação

Postado em: 22-09-2017 às 15h51
Por: Guilherme Araújo
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Homem teria se negado a pagar valor de 1 salário mínimo e 50% das despesas da criança com saúde e educação

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás (TJ-GO) foi a responsável por determinar que um pai tivesse a Carteira
Nacional de Habilitação Suspensa. A medida foi tomada em virtude da ausência de
pagamento da pensão alimentícia de uma criança de 11 anos. O caso aconteceu em
Jataí.

Responsável pela decisão, a juíza Vânia Jorge da
Silva foi a responsável por acatar o pedido da mãe, que em junho de 2016
denunciou junto à 6ª Vara de Família e Sucessões 3 meses seguidos de atraso no
pagamento. O valor pago seria de 1 salário mínimo, além de 50% dos gastos com
saúde e educação.

Segundo o TJ-GO, o pai da criança seria dono de uma
transportadora de caminhões e teria sido informado outras vezes sobre a
determinação. No entanto, se recusou e não apresentou nenhum comprovante de pagamento,
tendo um pedido de prisão emitido por 60 dias.

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Escondido, o empresário seguiu na negativa de
pagamento, ao passo que a juíza determinou que caso o valor não fosse pago, o
mesmo deveria arcar com as despesas de multa e honorários da advogada da mãe.

O homem ainda teria transferido pertences de seu
nome e sacado todo o dinheiro de suas contas. De modo a analisar o caso, Vânia
Jorge considerou, baseada no artigo 139 do Código de Processo Civil, uma medida
cabível a suspensão da CNH, bem como a inserção do nome do indivíduo
automaticamente no SPC/Serasa.

Correndo há mais de um ano na justiça, a dívida do
pai da criança está estimada em R$ 25 mil. 

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