Procon Goiás divulga dicas de segurança para contratação do transporte escolar

Veículo e motorista devem ser credenciados na prefeitura. Se aprovado, o veículo recebe um selo que deve ser colocado no canto superior direito do para-brisa

Postado em: 12-01-2018 às 14h00
Por: Victor Pimenta
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Veículo e motorista devem ser credenciados na prefeitura. Se aprovado, o veículo recebe um selo que deve ser colocado no canto superior direito do para-brisa

O Procon Goiás elaborou dicas para ajudar os pais a fazerem a melhor escolha do transporte escolar para seus filhos para a volta às aulas. A fundação garante que os itens de segurança básica são fundamentais e que também é preciso
saber se a empresa que fornece o serviço está em conformidade com a lei. 

O
veículo e o motorista que prestam serviço de transporte escolar devem ser
credenciados na prefeitura. Se aprovado, o veículo recebe um selo que deve ser
colocado no canto superior direito do para-brisa. Os pais devem conferir a
existência do selo e se ele está atualizado. O veículo deve cumprir as exigências determinadas pelo
Departamento de Trânsito de Goiás (Detran-GO), que emite uma “placa de aluguel”
vermelha.

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É importante verificar se o motorista tem carteira de
habilitação profissional tipo “D” ou “E”, diferente das convencionais e deve
apresentar certificado do curso de treinamento para transporte de Crianças com
Deficiência e Mobilidade Reduzida. 
A idade mínima do motorista é de 21 anos e ele não pode ter cometido infração grave ou gravíssima nem ser reincidente em infrações médias nos últimos doze meses (1 ano). Para saber se um condutor e o veículo estão autorizados a
operar, é possível verificar com a Secretaria Municipal de Trânsito através do número (62) 3524-2200.

O transporte escolar pode ser feito por autônomos, empresas
ou escolas (no sistema de autogestão). Caso a escola possua transporte próprio
ou mantenha convênio com algum motorista ou empresa, este deve ser optativo, ou
seja, a escolha da melhor opção é dos pais.

É necessário que os pais busquem informações sobre a prestadora de serviços do
transporte escolar com outras pessoas que já tenham utilizado o serviço ou nos
cadastros dos órgãos de defesa do consumidor e no Sindicato dos Transportadores
ou com o próprio Detran-GO.

É recomendado que, além do motorista do veículo, tenha um assistente
para auxiliar na recepção dos alunos e para resguardar a segurança dos mesmos,
verificando o uso do cinto de segurança e mantendo os alunos sentados enquanto
o veículo está em movimento.

Condições

– Certifique-se da presença de um cinto de segurança para cada
ocupante e do limite de abertura das janelas. Lembrando que, de acordo com o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as janelas desse tipo de transporte não
devem abrir mais do que 15 (quinze) centímetros;

– Confira como é feita a cobrança do serviço. Se é anual,
mensal e se o serviço é cobrado durante as férias;

-Pergunte se o serviço pode ser prestado fora dos meses de
aulas normais, caso o aluno fique de recuperação, por exemplo.

-Questione se há descontos para irmãos (mais de um aluno
saindo do mesmo endereço). Se não houver, tente negociar;

– Solicite o número de telefone celular do condutor e/ou
acompanhante, para eventual necessidade de contato ao longo do percurso.

Contrato

No contrato é preciso constar por escrito tudo que for
combinado entre as partes, principalmente a identificação e o telefone dos
contratantes, bem como as condições gerais do contrato, tais como: período de
vigência, horário e endereço de saída e chegada, valor da mensalidade, data e
forma de pagamento, índice e forma de reajuste, percentual de multa e encargos
por atraso no pagamento e condições para rescisão antecipada.

Atenção

Os pais devem saber, também, que, se a criança faltar à aula,
não haverá desconto no preço, porque o transporte estava à disposição.
Entretanto, em caso de pane com o veículo, o motorista é obrigado a prestar o
serviço disponibilizando outra condução que ofereça o mesmo conforto e com as
mesmas normas de segurança.

Em caso de rescisão, o pedido deve ser feito por escrito, com
cópia protocolada, atentando-se para as condições acordadas. Vale lembrar que,
se o transporte escolar for da própria escola, esta também é responsável pela
qualidade do serviço oferecido aos estudantes, de acordo com o princípio da
responsabilidade solidária prevista no parágrafo único do art. 7º do Código de
Defesa do Consumidor.

Qualquer irregularidade pode ser denunciada ao Procon Goiás,
por meio do Disque Denúncia 151 ou (62) 3201-7124 (para cidades do interior).
As reclamações podem ser registradas na sede do órgão de defesa do consumidor ou em todos os postos de
atendimento, instalados nas agências Vapt Vupt, assim como no Procon Web. 

Foto: Reprodução/CBN

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