Finanças notifica imóveis prediais de Goiânia para pagamento do IPTU

Cobrança será enviada a cerca de 554 mil imóveis edificados na Capital e o pagamento deve ser feito até 20 de fevereiro próximo

Postado em: 18-01-2018 às 11h15
Por: Márcio Souza
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Cobrança será enviada a cerca de 554 mil imóveis edificados na Capital e o pagamento deve ser feito até 20 de fevereiro próximo

A Secretaria Municipal de
Finanças de Goiânia começou a notificar os cerca de 554 mil imóveis edificados
da capital para o pagamento do imposto predial urbano (IPTU), referente ao ano
de 2018. Estão sujeitos à cobrança do IPTU todos os imóveis em que sobre o
respectivo terreno haja algum tipo de construção, seja residencial ou
comercial.

O pagamento da parcela única do IPTU, com desconto de 10% à vista, vence no dia
20 de fevereiro. Se a opção do contribuinte for pelo parcelamento, este pode
ser feito em até 11 vezes, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$
24,52.

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A Secretaria lembra, também, que o pagamento do Imposto Territorial Urbnano,
aquele devido pelos terrenos e lotes vazios, vence já no dia 22 de janeiro e,
assim como o IPTU, pode ser pago à vista com desconto de 10% ou parcelado em
até 12 vezes, obedecendo a mesma regra da parcela mínima.

A Sefin esclarece que para o ITU, por tratar-se de imóveis sem edificação, não
será enviada nenhuma cobrança, devendo o contribuinte acessar o site da
prefeitura de Goiânia (www.goiania.go.gov.br), ir na aba Serviços, informar a
matrícula do imóvel e emitir a guia para pagamento.

Caso prefira, o interessado poderá se dirigir à loja de atendimento da
Prefeitura, no Paço Municipal, ou em uma unidade do Vapt Vupt onde haja guichê
da administração municipal, e retirar o documento. Até o vencimento, o
pagamento pode ser feito em qualquer casa lotérica ou agência bancária.

Lucas Morais, superintendente da Administração Tributária do Município,
ressalta que o não recolhimento do tributo no prazo estabelecido acarretará em
cobrança de multas e juros sobre o valor do imposto e o inadimplente estará
sujeito, ainda, às cobranças administrativas e judiciais pertinentes, como o
protesto em cartório e à execução fiscal através de ação judicial. 

Foto: Reprodução

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