Construções ferem Código Florestal

Segundo a Agência Municipal do Meio Ambiente, grande parte das construções enfrentam problemas com a nova legislação ambiental

Postado em: 28-03-2018 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Segundo a Agência Municipal do Meio Ambiente, grande parte das construções enfrentam problemas com a nova legislação ambiental

Gabriel Araújo*

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Estudo da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) constatou que o município de Goiânia conta com 195 unidades de conservação ambiental, o que resulta em uma área de 16 milhões e meio de metros quadrados. A Agência afirma que grande parte das construções em regiões próximas a córregos e nascentes está irregular de acordo com novo Código Florestal. Segundo a própria AMMA, construções em regiões como a do Córrego Cascavel não estão de acordo com a distância determinada na lei de 2012. 

A região da Capital com maior quantidade de áreas de preservação é a sudeste, com 33 unidades. O órgão ainda afirma que a capital possui cerca de 80 córregos e quatro ribeirões, o Anicuns, João Leite, Capivara e Dourados, além de um rio, o Meia Ponte.

Para a nova lei ambiental, as construções em áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água, qualquer que seja sua situação topográfica, devem estar em um raio mínimo de 50 metros. São 30 metros mínimos para os cursos d’água de menos de dez metros de largura, 50 metros para os cursos d’água que tenham de 10 a 50 metros de largura e 100 metros para os cursos d’água que tenham de 50 a 200 metros de largura. A legislação define ainda as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais. São 30 metros a distância mínima permitida em zonas urbanas.

De acordo com o titular da Delegacia Estadual de Repreção a Crimes Contra o Meio Ambiente (Dema), Luziano de Carvalho, quatro propriedades serão investigadas já na próxima semana. “Primeiramente recebemos as denúncias e observamos as propriedades por imagens de satélite, com tecnologia de sistemas de informação geográfica. Se encontrarmos alguma irregularidade nos direcionamos para as vistorias em loco e, ao confirmarmos tais questões, tomamos as providências necessárias permitidas”, afirmou.

De acordo com a AMMA, o principal problema encontrado é a alteração do Código Florestal. “Atualmente a legislação é mais rígida, o que tornou muitas construções antigas em áreas irregulares. A questão está mesmo na alteração dessa legislação, que aumentou as Áreas de Preservação Permanente (APP) e afetou diversas propriedades”, completou. 

Legislação

De acordo com o Ministério do Meio Ambiente (MMA), as Áreas de Preservação Permanente, conhecidas como APP’s, foram instituídas pela última versão do Código Florestal em maio de 2012. Essas áreas buscam proteger o solo e corpos d’água de ocupação inadequada, além da prevenção de inundações e enxurradas. “A função ecológica de refúgio para a fauna e de corredores ecológicos que facilitam o fluxo gênico de fauna e flora, especialmente entre áreas verdes situadas no perímetro urbano e nas suas proximidades”, afirmou o órgão.

Para o MMA, o não seguimento destas normas é prejudicial tanto para o meio ambiente quanto para as populações dos centros urbanos. “Os efeitos indesejáveis do processo de urbanização sem planejamento, como a ocupação irregular e o uso indevido dessas áreas, tende a reduzi-las e degradá-las cada vez mais. Isso causa graves problemas nas cidades e exige um forte empenho no incremento e aperfeiçoamento de políticas ambientais urbanas voltadas à recuperação, manutenção, monitoramento e fiscalização das APP nas cidades”, completou.

A Lei nº 12.651 estabelece normas sobre a proteção da vegetação, áreas de Preservação Permanente e as áreas de Reserva Legal e busca o controle e a prevenção dos possíveis danos causados ao meio ambiente provenientes da exploração indevida das florestas. (Gabriel Araújo é estagiário do jornal O Hoje sob orientação do editor de Cidades Rhudy Crysthian). 

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