Quinta-feira, 28 de março de 2024

Raptos de menores crescem 30% em GO

Mais da metade dos raptos de menores que ocorreram este ano foi em Anápolis e Luziânia

Postado em: 19-04-2018 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Mais da metade dos raptos de menores que ocorreram este ano foi em Anápolis e Luziânia

Gabriel Araújo*

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As cidades de Anápolis e Luziânia registraram 60% dos raptos de menores este ano. Dos 30 casos registrados pela Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária (SSPAP) 18 foram nas cidades, a metade cada. Em relação aos três primeiros meses do ano passado, houve um aumento de 30% de raptos. Durante todo o ano passado foram registrados 108 casos, uma queda de 10% em relação à 2016, quando 120 raptos foram informados.

Casos de raptos de menores estão aumentando no estado, assim como sequestros. Os casos de sequestros em Goiás aumentaram 9% nos últimos três anos. Somente em 2018, a SSPAP do Estado registrou 64 casos, mesma quantidade contabilizada no mesmo período do ano passado, quando os números aumentaram 6%.

O aumento, nos últimos três anos, do número de sequestros na Capital se choca com a queda de muitos índices de criminalidade. Conforme informado pelo Governo Estadual, de junho de 2016 a novembro de 2017 os números de homicídio, tentativa de homicídio, latrocínio, roubo de veículo, roubo em comércio, roubo em residência, furto de veículo e furto em comércio estiveram em queda contínua.

Casos

Na última terça-feira (17) um homem foi preso suspeito de raptar um menino de 4 anos de idade no Setor Sudoeste, em Goiânia. Conforme informado pela polícia Militar, Jairo Holanda Neves estava na mesma praça que o menor foi encontrado, ele afirmou que a criança o havia seguido.

A mãe da criança, Letícia Bueno, informou que deixou o menor com uma prima para ir a uma consulta médica. “A minha prima estava lá dentro, entretida, arrumando as coisas, e achou que eles estavam lá dentro brincando. Quando cheguei, perguntei: ‘cadê meu filho?’, e ela falou: ‘deve estar aqui no fundo’. A gente começou a procurar e não achou mais. Aí eu já saí desesperada. Eu achei que não ia achar ele mais”, disse.

De acordo com o capitão Ismael Santos, que acompanhou o caso, Jairo pegou a criança enquanto a prima da mãe estava trabalhando na parte interna de um bar e ficou circulando pela cidade com o menor. “Ele percorreu vários bairros, como o Coimbra. Na conversa que a gente teve com o menor não teve nada de mais não. Não houve violação, não teve nada contra a violação física do menor, a princípio”, contou.

Legislação

O Código Penal Brasileiro define que casos de rapto de menores, ou subtração de incapazes, tenham pena de prisão de dois meses a dois anos. O crime está inserido entre os delitos contra o poder e a tutela, ainda afirmando que uma relação familiar não exime a pena. “O fato de ser o agente pai ou tutor do menor ou curador do interdito não o exime de pena, se destituído ou temporariamente privado do pátrio poder, tutela, curatela ou guarda. No caso de restituição do menor, se este não sofreu maus-tratos ou privações, o juiz pode deixar de aplicar pena”, afirma a lei. (Gabriel Araújo é estagiário do jornal O Hoje sob orientação do editor de Cidades Rhudy Crysthian). 

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