Projeto pune quem expor cadáver

O texto da proposta de lei destacou ainda que haverá pena que varia de um a três anos para esse tipo de crime

Postado em: 19-04-2018 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
Imagem Ilustrando a Notícia: Projeto pune quem expor cadáver
O texto da proposta de lei destacou ainda que haverá pena que varia de um a três anos para esse tipo de crime

A Comissão de Constituiçaõ e Justiça da Câmara dos Deputados (CCJ) aprovou proposta que pune com prisão quem reproduzir imagem de cadáver na internet e em outras mídias. O texto da proposta de lei destacou ainda que haverá pena que varia de um a três anos para esse tipo de crime. A condenação aumenta também em um terço se o responsável pela divulgação obter acesso às imagens por meio de sua profissão. 

O parecer foi apresentado oficialmente pelo deputado Fausto Pinato anteontem. De acordo com o texto do projeto, em um primeiro momento, as penalidades que envolvem a atividade jornalística cometidas no cumprimento do direito à informação estavam na proposta, mas, com a intenção de evitar possíveis inconstâncias, trazidas por outros parlamentares da CCJ, o relator da proposta retirou essa previsão. De acordo com ele, o objetivo central é evitar que a prática de divulgação de fotos e vídeos na internet acabe. 

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Fausto Pinato, autor da proposta de lei, afirmou que o projeto foi lembrado por conta da morte do cantor Cristiano Araújo, em junho de 2015, quando imagens do corpo do artista foram divulgadas. No momento, a proposta está em análise pelo Plenário da Câmara dos Deputados. 

Crimes cibernéticos

Presidente da Frente Parlamentar de Apoio à Inovação, o deputado estadual Virmondes Cruvinel Filho (PPS) instalou no ano passado, em Goiás, a Delegacia Especializada em Crimes Cibernéticos. Em 2016, Virmondes apresentou, na Assembleia Legislativa, requerimento solicitando ao Executivo providências para a instalação, em Goiânia, de uma Delegacia Especializada em Crimes Cibernéticos. O pleito foi uma parceria entre o deputado, a Comissão de Direito Digital e Informática da OAB/GO e o Instituto Goiano de Direito Digital (IGDD).

A situação envolvendo a atriz Carolina Dieckmann – que originou toda a discussão da Lei n° 12.735/12 – poderia ter ocorrido com qualquer pessoa. No caso dela, foi exatamente um grupo especializado da Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI) da Polícia Civil do Rio de Janeiro que chegou aos suspeitos. O grupo utilizou, na época, programas de contraespionagem. 

De acordo com a investigação, o roubo teria começado com um e-mail usado como isca (spam), que, ao ser aberto, liberou uma porta para a instalação de um programa, permitindo aos hackers entrarem no computador da atriz para pegar fotos intimas dela. (Marcus Vinícius Beck é estagiário do jornal O Hoje, sob orientação do editor de Cidades Rhudy Crysthyan) 

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