Agetop diz que valor do pedágio terá tarifa única de R$ 8,01

Um estudo feito pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) apontou o subsídio cruzado (tarifa única) como mais adequado por conta da grande diferença de preços

Postado em: 07-07-2018 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
Imagem Ilustrando a Notícia: Agetop diz que valor do pedágio terá tarifa única de R$ 8,01
Um estudo feito pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) apontou o subsídio cruzado (tarifa única) como mais adequado por conta da grande diferença de preços

Rafael Melo

Cerca de 900 quilômetros de estradas goianas estão contempladas no edital de concorrência pública internacional para a concessão de sete rodovias do Estado. A abertura da licitação está prevista para o dia 2 de agosto e visa determinar a contratação da empresa que será responsável pela manutenção e infraestrutura, bem como a prestação de outros serviços que garantem o pleno funcionamento de qualidade das rodovias. De acordo com a Agência Goiânia de Transporte e Obras (Agetop), o valor do pedágio será o mesmo em todas as praças. 

Continua após a publicidade

Um estudo feito pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) apontou o subsídio cruzado (tarifa única) como mais adequado por conta da grande diferença de preços. O edital estabelece cobrança de tarifa básica única de até R$ 7,87 (valor de dezembro de 2017), que será corrigido na implantação; em maio de 2018 esse valor já sobe para R$ 8,01, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor. O reajuste do valor do pedágio deverá ocorrer anualmente, de acordo com o que for estabelecido no contrato de concessão e nos termos expedidos pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR).

Apesar disso, a legislação estadual que aprovou a concessão permite que as tarifas poderão ser diferenciadas em função das características e dos custos específicos dos serviços nos trechos concedidos, além do estado de conservação das rodovias. Em relação às praças de pedágio, a lei prevê ainda que elas sejam instaladas a uma distância de pelo menos 30 quilômetros a partir da divisa da Capital com os demais municípios.

Legislação

Sancionada pelo ex-governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), a Lei n 19.999 autorizou a concessão de seis rodovias goianas para que sejam privatizadas por até 35 anos, período que ainda pode ser prorrogado. Por emenda, o governo decidiu incluir mais um trecho (da GO-139, dos entroncamentos com a GO-217 e com a GO-213) que poderia ser rota de fuga para quem vai a Caldas Novas.

Publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás, a referida lei permite que o governo conceda, mediante licitação na modalidade de concorrência, a prestação dos serviços de operação, manutenção, conservação, monitoramento e implantação de obras de infraestrutura, bem como de outras melhorias, nas rodovias estaduais.

Contrapartidas

De acordo com o texto aprovado pelos deputados, a empresa selecionada terá que duplicar os trechos das vias em um prazo que vai de 2 a 8 anos. Além disso, a concessionária deve construir uma rodovia de ligação entre a BR-153 e a GO-080. Após a concessão, a Agetop deverá acompanhar, controlar, fiscalizar e receber as obras de duplicação das rodovias e os demais serviços de infraestrutura executados pela concessionária. A condução da concessão ficará a cargo da pasta e a revisão do contrato deve ocorrer periodicamente.

A legislação ressalta que os motoristas devem contar com GOs seguras, com fluidez e conforto. A empresa também precisa oferecer serviços como atendimentos de urgência e emergência por meio de guinchos, socorro mecânico, telefone, atendimento médico e pontos de parada e apoio. Segundo o presidente da Agetop, Jaime Rincón, a expectativa é finalizar o processo licitatório em 2018 “A expectativa é encerrar a licitação e contratar com o vencedor até o fim deste ano. A partir daí, começa o projeto de implantação. A proposta é a empresa assumir a manutenção de imediato, mas a cobrança de pedágio deve ocorrer só no segundo semestre de 2019”, explicou Rincón. 

Rodovias que serão privatizadas 

GO-010 – trecho Goiânia ao entroncamento da GO-330;

GO-020 – trecho de Goiânia a Cristianópolis/Pires do Rio/Catalão;

GO-060 – trecho Goiânia/São Luís de Montes Belos/Iporá/Piranhas;

GO-070 – trecho Goiânia/ cidade de Goiás;

GO-080 – trecho de Goiânia/São Francisco de Goiás com o entroncamento da BR-153;

GO-213 – trecho Morrinhos/Caldas Novas;

GO-139 – trecho ao entroncamento com a GO-217 e GO-213.

Veja Também