Cemitérios funcionam de forma irregular na capital

Levantamento apresentado na Câmara dos Vereadores constata a falta de comprometimento ambiental da gerência dos cemitérios em Goiânia

Postado em: 12-07-2018 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Levantamento apresentado na Câmara dos Vereadores constata a falta de comprometimento ambiental da gerência dos cemitérios em Goiânia

Gabriel Araújo*


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Os quatro cemitérios públicos de Goiânia funcionam de forma irregular, por estarem sem licenças ambientais. Estudo apresentado na Câmara de Vereadores reforça que os processos de licenciamento ambiental dos cemitérios Parque, Santana, Vale da Paz e Jardim da Saudade foram barrados por falta da documentação exigida para a concessão da licença ambiental.

De acordo com o vereador Elias Vaz (PSB), autor do estudo, a falta de licenças para operação pode colocar em risco todo o ambiente com contaminação de corpos d’água. “Isso significa que não há qualquer controle sobre a contaminação tanto do solo quanto do lençol freático. E nós sabemos que hoje muitas pessoas fazem uso de poços artesianos”, conta.

O primeiro cemitério público da Capital, o Santana, foi inaugurado em 1940, seguido pelo Parque Jardim das Palmeiras, em 1964, Vale da Paz, em 1997 e Jardim da Saudade em 2008. Para o vereador, isso já representa que a preocupação ambiental e com a geração de resíduos ainda não foi considerada pelo município. “Houve tempo mais do que suficiente para que todos os estudos necessários para o funcionamento adequado desses cemitérios fossem realizados. O poder público não pode ser omisso, tem que fazer o dever de casa para ter condições de cobrar dos cemitérios particulares também”, lembra.

Conforme informado pelo gerente de políticas públicas de manejo de resíduos sólidos da Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma), Geovane Toledo, os cuidados quanto aos resíduos gerados por cemitérios devem ser como os de aterros sanitários. “Precisamos fazer estudos quanto ao passivo ambiental gerado pelos cemitérios, para saber de fato quais as melhores técnicas para tratar esse passivo. Esses estudos partem de critérios já estabelecidos, como planos de controle ambiental, monitoramento do percolado e tratamento do necrochorume”, afirma.

Ainda segundo ele, a Amma já precisou reelaborar um termo de referência para que os estudos pudessem ser realizados. Para ele, o termo elaborado na última gestão tinha um custo de serviço muito alto para ser realizado. “O termo agora deve ser publicado o edital para a contratação de uma empresa para realizar os estudos. Serão estudos de sondagem do solo para entender até onde chega o necrochorume, se já chegou às galerias pluviais, e qual é a melhor forma de minimizar os impactos causados”, diz.


Licenças 

A chamada Resolução 335, que decretou a obrigatoriedade da concessão de licenças ambientais para cemitérios, recomenda o uso de caixões, urnas e mantas com plásticos, tintas, vernizes, metais pesados ou qualquer material nocivo ao meio ambiente.

O procedimento de licenciamento poderá ser simplificado nos casos de cemitérios localizados em municípios com população inferior a 30 mil habitantes, com capacidade máxima de 500 túmulos e que sejam isolados, fora de área urbana ou região metropolitana.

A primeira ação voltada para o licenciamento ambiental de cemitérios ocorreu em 2003, com a aprovação da primeira resolução do Conama, resolução que veio a ser alterada em dois casos, 2006 e 2008. O principal objetivo, segundo o conselho, é traçar padrões para as medidas de redução dos impactos ambientais gerados pela disposição de resíduo biológico. 

A primeira alteração diz respeito aos cuidados relativos ao lençol freático, estabelecendo que o nível inferior das sepulturas deve estar a uma distância de pelo menos um metro e meio acima do mais alto nível do lençol freático, medido no fim da estação das cheias e, para os cemitérios horizontais, em áreas de manancial para abastecimento humano, devido às características especiais dessas áreas, deverão ser atendidas as exigências de instalação a uma distância segura de corpos de água, superficiais e subterrâneos, de forma a garantir sua qualidade, de acordo com estudos apresentados e a critério do órgão licenciador.

O perímetro e o interior do cemitério deverão ser providos de um sistema de drenagem adequado e eficiente, destinado a captar, encaminhar e dispor de maneira segura o escoamento das águas pluviais e evitar erosões, alagamentos e movimentos de terra, enquanto o subsolo da área pretendida para o cemitério deverá ser constituído por materiais com altos coeficientes de permeabilidade. Para permeabilidades maiores, é necessário que o nível inferior dos jazigos esteja dez metros acima do nível do lençol freático.

A segunda mudança estabeleceu prazos para o licenciamento, segundo o órgão, os municípios e estados passaram a ser responsáveis pelo estabelecimento dos critérios, partindo da primeira legislação, e tinham até dezembro de 2010 para a adequação dos cemitérios já existentes em abril de 2003. Além disso, o Plano de Encerramento das atividades deverá constar do processo de licenciamento ambiental, nele incluindo medidas de recuperação da área atingida e indenização de possíveis vítimas. (Com informações do Ministério do Meio Ambiente) 


Depredação de túmulos ainda é recorrente em cemitérios 

Uma equipe do O Hoje visitou o cemitério Parque Jardim das Palmeiras, no Setor Centro Oeste, região norte da Capital, e descobriu que muitos túmulos estão destruídos pelo tempo e por invasões. O local está com problemas estruturais no asfalto e conta com túmulos violados que possuem ossadas à mostra.

O cemitério é um dos mais antigos de Goiânia e tem ainda lixo espalhado. A população reclama que todos os anos fogo é colocado para acabar com o mato e que, em decorrência disso, muitos túmulos não resistem à alta temperatura e quebram.


Legislação

De acordo com a legislação atual, estabelecida pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), fica proibida a instalação de cemitérios em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e em terrenos que apresentem cavernas, sumidouros ou rios subterrâneos. A instalação também fica proibida em áreas de manancial para abastecimento humano e naquelas que tenham seu uso restrito por legislação.

Para a instalação de qualquer empreendimento é necessária Licença Prévia (LP), onde os empreendedores deverão apresentar documentos com a caracterização da área onde será implantado o cemitério, contendo, entre outros, levantamento topográfico, caracterização da vegetação existente e um estudo demonstrando o nível máximo do lençol freático ao final da estação de maior precipitação pluviométrica. 

Segundo técnicos, o líquido liberado no processo de decomposição dos cadáveres pode permear em determinados tipos de solos contaminando o lençol freático e criando um meio propício à proliferação de outros organismos. Diante disso, a resolução recomenda que “a área de fundo das sepulturas deve manter a distância mínima de um metro e meio do nível máximo do lençol freático”. Caso o terreno não possibilite manter essa distância, os sepultamentos devem ser feitos acima do nível natural do terreno. (Gabriel Araújo é estagiário do jornal O Hoje sob orientação do editor de Cidades Rhudy Crysthian). 

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