Mais de 300 processos parados e gera impactos

Conciliadores iniciaram paralisação no começo da semana por falta de pagamento

Postado em: 15-08-2018 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Conciliadores iniciaram paralisação no começo da semana por falta de pagamento

Os manifestantes pedem a remuneração desde janeiro dos serviços que prestam de mediação e conciliação (Reprodução/Mais Goiás)

Raunner Vinícius Soares*

Conciliadores iniciaram paralisação nesta semana e a categoria diz que o movimento vai continuar até que o serviço prestado desde janeiro seja pago. Além dos processos ficarem parados, a pauta de remarcação leva de 1 a 2 meses, trazendo transtorno para a população. O impacto da suspensão dos trabalhos dos conciliadores é de cerca de 300 audiências por semana, afirma categoria. O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) informou que, até ontem (14), 48 audiências não foram realizadas. 

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Os manifestantes pedem a remuneração dos serviços que prestam de mediação e conciliação. De acordo com eles, uma lei nacional que prevê o pagamento dos salários a esses profissionais foi aprovada em 2013 e, em dezembro de 2017, uma lei estadual com o mesmo tema também foi aprovada e sancionada. A categoria diz que desde janeiro estão sem receber, e por isso decidiram parar agora.

Em nota, o TJ-GO afirma que esse processo de remuneração encontra-se na folha de pagamento para cadastro individual dos conciliadores e mediadores na unidade do Poder Judiciário. Segundo o Órgão, devido à falta dos números de PIS, NIT ou Pasep de grande parte dos conciliadores e mediadores, houve atraso na conclusão do cadastro que, no entanto, já está sendo finalizado.

A categoria diz que atualmente há cerca de 250 conciliadores cadastrados, mas muitos deixaram de atuar por falta de pagamento. O impacto orçamentário do salário deles é de cerca de R$ 1,8 milhão por ano. Contudo, eles pleiteiam o pagamento retroativo desde 2013, quando foi aprovado o primeiro projeto que prevê a remuneração aos conciliadores.

Regulação da profissão

O TJ-GO regulamentou a atuação e o pagamento de mediadores e conciliadores em 2016. A medida consta em uma resolução aprovada pelo Tribunal de Justiça para regular o funcionamento dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania da Corte.

A medida foi de acordo com o novo Código de Processo Civil que estabelece, nos artigos 165 e 334, que as audiências de conciliação ou mediação devem ser feitas, obrigatoriamente, antes do conflito ser judicializado, em unidades do Poder Judiciário instituídas para essa finalidade. O objetivo da resolução é dar celeridade a esse procedimento, desenvolvido nas causas cíveis e de família.

No Estado, existematualmente 800 conciliadores e quase 200 mediadores habilitados. Eles passaram por curso de instrução chancelado pelo Conselho Nacional de Justiça e estágio supervisionado. A resolução também criou um cadastro com os nomes de mediadores e capacitadores certificados.

Após o juiz remeter o processo para audiência inicial, o Cejusc, por meio de um sistema eletrônico, designa um profissional para fazer a audiência entre as partes. E justamente no atraso deste cadastro que o TJ-GO argumenta o motivo do não cumprimento salarial.

Atuação

Segundo o Conselho Nacional de Justiça, os conciliadores e mediadores judiciais devem seguir os princípios éticos e as regras de conduta constantes do Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais instituído da Resolução n. 125 de 2010 que prevê o tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. A Lei 13.140 de 2015 dispõe sobre a mediação como meio de solução de controvérsias entre particulares e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública. 

O CNJ informa que os princípios previstos nessas normas são: informalidade, oralidade, confidencialidade, busca do consenso, boa-fé, imparcialidade, independência, isonomia entre as partes, autonomia da vontade, decisão informada, empoderamento, validação, respeito à ordem pública e às leis vigentes e competência. Entre as regras de conduta, destacam-se a necessidade de preenchimento de termo de compromisso antes do início do exercício das atividades de mediador judicial ou de conciliador e a assiduidade nas sessões. (Raunner Vinícius Soares é estagiário do jornal O Hoje sob orientação do editor de Cidades Rhudy Crysthian) 

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