A pedido do MP-GO, justiça determina internação de estudante que preparava ato de terrorismo

O rapaz, de acordo com o promotor Guilherme Vicente de Oliveira, entre agosto de 2018 e março deste ano fez publicações em suas redes sociais com apologia ao crime

Postado em: 19-03-2019 às 09h55
Por: Jefferson Pereira dos Santos
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O rapaz, de acordo com o promotor Guilherme Vicente de Oliveira, entre agosto de 2018 e março deste ano fez publicações em suas redes sociais com apologia ao crime

Da Redação

A pedido do Ministério Público de Goiás, a Justiça determinou a apreensão, pelo prazo de 45 dias, de estudante de 17 anos da cidade de Pontalina, que estava preparando ataque terrorista a uma escola pública estadual da cidade. 

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O rapaz, de acordo com o promotor Guilherme Vicente de Oliveira, entre agosto de 2018 e março deste ano fez publicações em suas redes sociais com apologia ao crime, bem como realizou atos preparatórios de terrorismo, “com o propósito inequívoco de matar, mediante surpresa, número indeterminado de pessoas”.

Segundo Guilherme de Oliveira, em suas postagens nas redes sociais, o rapaz exaltou os atos terroristas conhecidos por Massacre de Columbine – atentado ocorrido na cidade de Columbine, no Estado de Colorado (EUA) –, Massacre de Christchurch – ocorrido no dia 15 deste mês, na Nova Zelândia – e atentado na Escola Raul Brasil – ocorrido em Suzano (SP). 

O promotor relata que as investigações da Polícia Civil revelaram que as intenções do estudante foram além do campo da exaltação virtual, uma vez que possuía plano de execução do fato criminoso, como escolher a roupa que usaria no dia – roupa preta e capa longa –, captar colaboradores e escolher a arma.

Consta ainda da representação do MP-GO que uma testemunha, com quem o estudante mantinha laços de amizade, afirmou que o rapaz planejava ingressar na escola matando quem estivesse pela frente. “Os atos preparatórios possuem nítida correlação com atos de terrorismo, como premeditação das condutas, motivação religiosa e ataque a pessoas indefesas com nítido intuito de causar terror”, afirmou Guilherme de Oliveira.

Ao fundamentar a decisão, a juíza Danila Cláudia Le Sueur Ramaldes afirmou que ficou demonstrada a “necessidade imperiosa da medida, vez que o adolescente pode colocar em prática o plano de entrar atirando na escola onde estuda, com o objetivo de matar pessoas aleatoriamente e como medida para garantia da ordem pública e para que não execute o plano elaborado, é de suma importância sua apreensão, até para garantir a sua segurança”.

Danila Ramaldes determinou a requisição de vaga de internação na Secretaria da Cidadania, com urgência. Segundo ela, deve ser esclarecido a diretoria do Gecria da gravidade do caso e da responsabilidade do Estado de Goiás, “caso a vaga não seja concedida e o estudante saia da esfera dos atos preparatórios de terrorismo e passe a execução com um número indeterminado de mortes de adolescentes, estudantes e funcionários da escola”. 

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