Venda ocorre livremente

Especialista alerta para os riscos de vender vales alimentação ou transporte. Crime pode ainda render em demissão por justa causa

Postado em: 23-03-2019 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Especialista alerta para os riscos de vender vales alimentação ou transporte. Crime pode ainda render em demissão por justa causa

Higor Santana*

De acordo com uma pesquisa feita pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), três a cada dez trabalhadores praticam a venda do Vale Transporte (VT) ou Vale Alimentação/Refeição. Ainda segundo o órgão, a cada ano, cresce o número de usuários que vendem o benefício para utilizar o dinheiro em outras finalidades como incremento de renda.

Segundo o professor e especialista em transporte coletivo, Marcos Rothen, essa prática é ilegal. “O empregado vende para as empresas de ônibus os créditos que recebe, dando um desconto de 8%, com isso as empresas têm uma receita adicional com o vale transporte. Para as empresas, é melhor que o usuário não use o ônibus. Pois para ter o ônibus na rua, é necessário ter um custo, e para lucrar com o ‘negócio do vale’ o custo é bem menor e o lucro é à vista”, afirma.

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De acordo com Marcos, quando o empregado não utiliza o transporte coletivo, acaba não utilizando o crédito disponível. Dessa maneira, o saldo no cartão do VT não é gasto e vai se acumulando. Com o tempo, isso, acaba se tornando um valor alto e, para não perder esse crédito, muitos trabalhadores recorrem a venda das passagens, para abastecer seu veículo ou pagar alguma conta. Entretanto, o VT é destinado exclusivamente para fins de locomoção, em que o empregado utilize o transporte coletivo para chegar ao trabalho.

Lei

De acordo com a Lei nº 7.619, é instituído que o empregador, antecipe o vale transporte ao empregado, para a utilização em despesas de deslocamento de casa ao trabalho, exclusivamente através do sistema de transporte coletivo público, urbano, intermunicipal ou interestadual. Sendo geridos mediante a concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela empresa responsável pelo transporte, excluídos os serviços seletivos e os especiais.

De acordo com a Rede Metropolitana de Transporte Coletivo (RMTC), a concessão do vale-transporte é como um direito adquirido, porém, ele deve ser usado corretamente para aquele fim. Se, por acaso, o empregado usa esse benefício para outro meio, estará cometendo falta grave, que poderá vir a ocasionar na sua demissão por justa causa.

Segundo Marcos, não é difícil encontrar locais que proporcionam a compra dessas passagens. “Em várias bancas nas ruas da cidade têm placas dizendo que reembolsam o Sitpass e para isso tem uma máquina que pega os créditos que estão nos cartões eletrônicos. Tem muita gente que têm veículo próprio, principalmente moto, e com o que recebe da venda do VT, abastece o veículo, o que contrária a lei do VT”, afirma Marcos.

Virgolino Maciel é dono de um estabelecimento comercial na região central de Goiânia e trabalha com a máquina utilizada nas recargas no cartão fácil. E segundo ele, não é difícil encontrar quem queira vender o benefício. “Chega o fim do mês, é normal o movimento de gente perguntando se a gente compra. E, na maioria das vezes, a pessoa tem muito saldo no cartão, cerca de R$ 100 ou mais. Isso é sinal de que ela não usa né? Até pouco tempo atrás a gente comprava, mas deixou de comprar por conta de um rapaz que disponibiliza as máquinas do sitpass, que disse ser crime vender o vale transporte”, afirma o comerciante. 

Fiscalização

Para Marcos, a principal saída para solucionar o problema da venda desses tickets seria uma fiscalização mais rígida por parte das empresas. “Se a sua empresa souber que você vende o Vale em vez de usar, ela pode te mandar embora por justa causa. Hoje temos uma distorção na remuneração das empresas, visto a negociação de vales transportes. Em Brasília, por exemplo, isso foi coibido pela Policia. Esse é um assunto delicado, mas não tem outra maneira de começar a melhorar o transporte aqui”, conclui.

Ainda de acordo com ele, depois de o benefício do ter sido concedido, o trabalhador deve usufruir dele para o fim ao qual se destina, ou seja, pagar a passagem cobrada pelos meios de transporte para chegar ao trabalho. “Muitas pessoas não fazem o uso correto desse direito. Podemos citar exemplos comuns como pegar carona com alguém conhecido, usar automóvel próprio, ir a pé, dentre outras formas de burlar a lei”, explica.

Para tentar coibir a venda de VT´s, a RMTC deixou de utilizar o bilhete Sitpass no transporte público de Goiânia e Região Metropolitana. Segundo a empresa, o bilhete de papel representava uma tecnologia ultrapassada, quase não praticada no Brasil, passando a utilizar o Cartão Fácil.

Falta grave

Segundo a RMTC, o funcionário estará cometendo falta grave quando, por exemplo, fornecer declarações falsas sobre seu endereço ou a quantidade de meios de transporte que utiliza para chegar ao trabalho. Ainda comete falta grave quando utiliza o saldo do cartão, para adquirir outros produtos em troca. (Higor Santana é estagiário do jornal O Hoje sob orientação do editor de Cidades Rhudy Crysthian) 

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