Outorgas devem ser proibidas em mineradoras

Medida atinge empresas em duas cidades. Investigações começaram após denúncia apontar impacto causado por poços artesianos

Postado em: 27-06-2019 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Medida atinge empresas em duas cidades. Investigações começaram após denúncia apontar impacto causado por poços artesianos

Isabela Martins 

As mineradoras Nióbras e Copebrás, que atuam nos municípios de Ouvidor e Catalão, podem ser proibidas de conseguirem nova outorga do uso de água para as atividades nas mineradoras. A ação foi uma exigência do Ministério Público de Goiás (MP-GO) à Justiça e proíbe o Estado de Goiás de conceder o novo acordo. As mineradoras devem implantar redes hidrométricas ou telemétricas para o monitoramento em tempo real das captações das vazões das águas subterrâneas e superficiais com uso outorgados. 

Segundo a ação do promotor de Justiça Roni Alvacir Vargas, a investigação do MP-GO teve início em 2014 após denúncia anônima apontar possível impacto causado pelos poços artesianos que estariam sendo abertos nas regiões das duas empresas, o que estaria ocasionando secamento do Córrego Fazenda Lagoa. Na apuração, as mineradoras apontaram as 13 outorgas concedidas pelo Estado de Goiás, utilizadas pelas empresas para processo industrial.

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De acordo com o promotor, apesar de sua competência para conceder outorga de uso de água, o Estado não está cumprindo de forma eficaz e satisfatória o seu dever fiscalizar, “pois não monitora a captação de água de seus cursos hídricos e aquífero, muito menos, a vazão mínima a ser mantida para assegurar o uso múltiplo da água, não sendo razoável valer-se, exclusivamente, das informações e dados fornecidos pelas empresas”. E que é previsto em lei “assegurar que a água possa ser controlada e utilizada de forma satisfatória por todos os usuários”, ressaltando que o Estado não está cumprindo seu papel.

Análise técnica

Foram solicitadas durante a apuração perícias técnicas, elaboradas por analistas ambientais, que apontaram que não havia comprovação nos autos de que documentos relativos à influência das minas na propriedade do aquífero tinham integrado os processos de outorga dos poços artesianos. Os peritos também observaram que a documentação apresentada sobre a profundidade do aquífero trata apenas da região do Domo II, no município de Catalão, onde está localizada a mina Boa Vista e há apenas um poço artesiano.

Segundo o promotor, é preocupante a não apresentação por parte das empresas de estudos técnicos que comprovem não haver relação entre a atividade mineradora e rebaixamento do lençol freático da região atingida. Também não foram apresentadas análises referentes aos possíveis impactos causados nos trechos das águas superficiais situados a jusante das atividades mineraria para a aferição da vazão mínima a ser mantida.

É necessário ainda a elaboração do Plano Estadual de Recursos Hídricos para o triênio 2017/2020 que exige uma revisão das outorgas de uso de água superficial e subterrânea concedidas as empresas Nióbras e Copebrás, diante da inexistência de enquadramento legal dos cursos hídricos atingidos. 

Pedidos

Na ação, é requerida a suspensão da outorga do uso de água do Córrego Capoeira, levando em conta que já foram transcorridos três anos sem uso. É pedido ainda a imposição ao Estado de revisão por meio de órgão competente no prazo de seis meses de todos os processos de concessão de outorga das empresas Nióbras e Copebrás.

O Estado deve realizar no prazo de seis meses, o enquadramento legal aos cursos hídricos que compõe a Bacia Hidrográfica dos Rios Corumbá, Veríssimo e porção Goiana do Rio São Marcos e que são atingidos pelas atividades das mineradoras. (Isabela Martins é estagiária do Jornal O Hoje sob orientação do editor de Cidades Rhudy Crysthian)  

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