Semad estabelece regras para o uso da água destinada à irrigação em Goiás

Produtores rurais ligados ao Rio Meia Ponte não poderão irrigar se a vazão do Rio estiver abaixo de 1.300 litros por segundo (l/s) (Foto: Divulgação)

Postado em: 13-09-2019 às 17h30
Por: Daniell Alves
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Produtores rurais ligados ao Rio Meia Ponte não poderão irrigar se a vazão do Rio estiver abaixo de 1.300 litros por segundo (l/s) (Foto: Divulgação)

Daniell Alves

Os produtores rurais de Goiás que são abastecidos pela água do Rio Meia Ponte não vão poder irrigar caso a vazão do rio esteja abaixo de 1.300 litros por segundo (l/s). O Estado publicou uma portaria estabelecendo regras e horários para uso de água destinada à irrigação. Os critérios serão baseados na vazão média registrada pela Secretaria do Meio Ambiente (Semad).

As medidas drásticas são em decorrência da crise hídrica que afeta a Capital. Caso a vazão esteja acima de 2.300 l/s, os produtores poderão irrigar das 19h às 3 horas. Entre 1.800 l/s e 2.300 l/s, o horário fica restrito ao período entre 19h e meia-noite ou 22h e 3h, conforme opção do usuário. Caso a vazão esteja entre 1.300 l/s e 1.800 l/s, a irrigação poderá ser feita entre 20h e 23h ou 23h e 2h. Se o volume registrado estiver abaixo dos 1.300 l/s, fica suspensa o uso da água para irrigação.

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A vazão pontual registrada na última sexta-feira foi de 1.762 l/s. No meio da manhã houve picos de 3.100 l/s. O limite estabelecido pelo Governo para evitar o racionamento de água na Região Metropolitana de Goiânia é abaixo de 1.500 l/s durante o período de sete dias.

Segundo a secretária da Semad, Andréa Vulcanis, a meta é manter a vazão do Meia Ponte acima dos 2.000 l/s. “Quanto mais vazão no rio, mais tempo destinado à irrigação. Se não houver autorregulação e o uso diurno for realizado, diminuindo a vazão, não haverá água para o período noturno”, explica ela.

Regras para as indústrias

Conforme explica nota da Semad, a portaria também estabelece que os usuários industriais devem manter sua vazão outorgada reduzida em 50%, permitindo-se a captação durante o dia desde que exista relato diário para a Semad da vazão e volumes captados. O mesmo vale para usuários que possuem barramentos, outorgados para captação, que poderão fazer uso de água em períodos noturnos, entre 19h e 3 horas, respeitada a vazão outorgada em 50%.

Além disso, ficou acordado que proprietários de represas, outorgadas ou não, deverão manter em pleno funcionamento sistemas de descarga de fundo ou outros que objetivem o deplecionamento dos volumes armazenados, de acordo com as regras estabelecidas nas outorgas vigentes. “Aqueles que não possuírem tais sistemas deverão providenciar algum sistema de descomissionamento dos reservatórios no prazo de 72 horas”, afirma a nota da Semad. (Daniell Alves é estagiário do Jornal O Hoje sob orientação do editor de Cidades Rhudy Crysthian) 

 

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