Bloco “Não é Não” promove campanha educativa no Carnaval

Projeto é feito em parceria com a Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres e visa combater a importunação sexual no período de folia

Postado em: 23-02-2020 às 08h30
Por: Redação
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Projeto é feito em parceria com a Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres e visa combater a importunação sexual no período de folia

Da Redação

O “Bloco Não é Não” promove no período do carnaval em Goiânia a campanha educativa contra a importunação sexual. A ação é fruto de uma parceria entre a Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres (SMPM) e a agremiação.

A atividade ocorre na próxima terça-feira (25) com concentração partir das 14h, na Rua 3, no centro da capital. A saída será às 15h30 e bloco passará pelas ruas 3, 9, Avenida Anhanguera, Avenida Goiás, Rua 61, encerrando-se no Mercado Central, situado na Rua 74.

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Durante a concentração, serão distribuídos materiais informativos aos foliões sobre a campanha “Meu Corpo Não é sua Fantasia – Não é Não”. A ação tem como objetivo orientar as pessoas durante a brincadeira carnavalesca sobre a lei que tipifica a importunação sexual e os canais de denúncia.

A Lei Nº 13.718/18, que alterou o Código Penal Brasileiro, define como crime de importunação sexual “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiros”. A punição prevista para quem não obedecer a legislação é de 1 a 5 anos de prisão. O beijo na boca, ainda que “roubado”, toques inconvenientes sem consentimento e todos os demais atos libidinosos recorrentes na folia, podem ser enquadrados como importunação sexual no carnaval.

Segundo a titular da SMPM, Ana Carolina Almeida, essa é uma campanha que visa fortalecer os direitos das mulheres. “A partir do momento em que a mulher diz não, e o seu direito é violado, é configurado como importunação sexual.”, salienta.

Cida Alves, co-fundadora do Bloco Não é Não, explica que essa é a terceira edição da agremiação no carnaval com o objetivo de esclarecer o conceito de consentimento e a lei que tipifica a importunação sexual. “O corpo da mulher não é público, só pode se tocado a partir da vontade da mulher. Se não houver o consentimento, é crime”, diz.

 

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