Prefeito de Iporá decreta que o comércio reabra na próxima segunda-feira (6)

Os estabelecimentos voltarão a abrir as portas e funcionarão cumprindo exigências de distanciamento entre clientes e higienização reforçada - Foto: Reprodução

Postado em: 04-04-2020 às 09h48
Por: Redação
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Os estabelecimentos voltarão a abrir as portas e funcionarão cumprindo exigências de distanciamento entre clientes e higienização reforçada - Foto: Reprodução

Igor Afonso

O prefeito de Iporá, Naçoitan Leite(PSDB), em desacordo com
a nova determinação do Governo Estadual de prorrogação da quarentena por mais15
dias, autorizou a reabertura do comércio na cidade a partir da próxima
segunda-feira (6).

Os estabelecimentos voltarão a abrir as portas e funcionarão
cumprindo exigências como distanciamento entre clientes e higienização
reforçada nos locais. As aulas continuam suspensas e a recomendação é para
idosos e pessoas com doenças preexistentes continuarem o isolamento social.

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Em entrevista, o prefeito questionou as medidas adotadas
pelo governo estadual e disse que irá “travar uma guerra” com o governador
Ronaldo Caiado (DEM). “O governador não atendeu o decreto do Governo Federal.
Por que nós, prefeitos, temos que atender às determinações estaduais? Os
municípios podem tomar suas próprias decisões, são os prefeitos quem sabem a
real situação das cidades. Afirmo com tranquilidade que se o comércio continuar
fechado tanto o município quanto os estabelecimentos vão quebrar”, comentou.

Naçoitan afirma que a cidade continuará obedecendo o
distanciamento social e isolamento de idosos acima de 60 anos e pessoas com
doenças preexistentes e garantiu que não haverá aglomerações no município. “O
governador não atendeu o decreto do Governo Federal. Por que nós, prefeitos,
temos que atender às determinações estaduais? Os municípios podem tomar suas
próprias decisões, são os prefeitos quem sabem a real situação das cidades.
Afirmo com tranquilidade que se o comércio continuar fechado tanto o município
quanto os estabelecimentos vão quebrar”, comentou.

Nesta semana, a Procuradoria-Geral do Estado disse que o
descumprimento do decreto é uma infração à determinação do poder público
destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, crime
previsto no Art. 268 do Código Penal Brasileiro. A pena é de detenção de um mês
a um ano, além de multa e outras medidas na área cível.

 

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