Governo do DF é condenado a indenizar professora vítima de aluno em R$ 5 mil

A professora relata que no intervalo da aula da unidade de ensino onde trabalha, um aluno estourou uma ''bombinha'' do lado dela, provocando surdez. Decisão cabe recurso - Foto: Reprodução.

Postado em: 02-06-2020 às 13h10
Por: Redação
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A professora relata que no intervalo da aula da unidade de ensino onde trabalha, um aluno estourou uma ''bombinha'' do lado dela, provocando surdez. Decisão cabe recurso - Foto: Reprodução.

Marcella Vitória

O juiz substituto da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF determinou a indenização de uma professora da rede pública de ensino que foi diagnosticada com surdez devido a um acidente de trabalho.

A professora relata que no intervalo da aula da unidade de ensino onde trabalha, um aluno estourou uma ”bombinha” ao seu lado, provocando uma surdez leve do lado direito. A profissional da educação solicita que o DF seja condenado a indenizá-la por danos morais.

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O Distrito Federal alega em sua defesa que não há provas de falha do estado na segurança dos professores e alunos, e que houve um acidente de trabalho. Para o réu, não há dano moral a ser indenizado. 

Ao analisar o pedido, o magistrado observa que os documentos juntados aos autos comprovam a conduta do aluno quanto “a perda auditiva do tipo neurossensorial de grau leve à direita em razão da aludida explosão”. 

“O nexo causal é a ocorrência desses fatos em momento em que a autora se encontrava prestando serviço à ré”, afirmou o magistrado. De acordo com o juiz, “não há dúvidas de que o dano sofrido pela autora em virtude da falha na prestação do serviço de segurança nos estabelecimentos educacionais ultrapassa o mero dessabor, de forma que é cabível a indenização por danos morais”.

O DF foi condenado a pagar a professora a quantia de R$ 5 mil a título de danos morais. Cabe recurso de sentença. 

 

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