Prefeitura de Goiânia estabelece horários para o comércio funcionar

A Portaria da Sedetec define novo horário comercial das 9h às 17h e escalonamento de horários para abertura e fechamento de diversas atividades - Foto: Reprodução.

Postado em: 13-07-2020 às 16h45
Por: Nielton Soares
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A Portaria da Sedetec define novo horário comercial das 9h às 17h e escalonamento de horários para abertura e fechamento de diversas atividades - Foto: Reprodução.

Nielton Soares

O escalonamento de horários de abertura e fechamento do comércio na Capital, que retorna nesta terça-feira (14), foi estabelecido por portaria da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia (Sedetec), desta nesta segunda-feira (13).

De acordo com o documento, alguns estabelecimentos continuaram funcionando em horário normal, como hotéis, construção civil e laboratórios, academias e outros. 

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Por outro lado, outras atividades econômicas terão horário de início de abertura, sem restrição de fechamento como padarias, supermercados, escritórios, concessionárias e salões de beleza.

Já os shoppings ficam abertos do meio-dia até as 20 horas. O comércio agropecuário, de rua e da região da 44 passam a ter restrição para abertura e fechamento, passando a funcionar das 9 às 17 horas. Os bares e similares atenderão em horário normal com restrição para encerrar as atividades até a meia-noite.

Nos casos de prestadores de serviços, como também a diaristas, terão opções de três horários para início das atividades, 6h30, 8h30 ou após 10h30.

Atividades não citados na Portaria deverão seguir o novo horário comercial: das 9 às 17 horas.

Funcionamento e escalonamento de horários do comércio (abertura, fechamento e o que ainda está proibido de abrir em Goiânia), confira:

Com horário de abertura e sem restrição de fechamento

6 horas – Padarias e panificadoras.

7 horas – Hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, hortifrutigranjeiros, frios e empórios, açougues e peixarias Peças e acessórios para veículos automotores, oficinas (inclusive no interior das concessionárias) e borracharias.

8h30 – Escritórios Profissionais liberais.

10 horas – Concessionárias de veículos automotores (exceto oficinas no interior das concessionárias) Barbearia e salões de beleza.

Com horários estipulados para abrir e fechar

7h30 às 17h30 – Comércios essenciais ao setor agropecuário (inclusive produtos e insumos veterinários, peças e periféricos para máquinas e equipamentos agrícolas); Serviços essenciais ao setor agropecuário (inclusive oficinas para máquinas e equipamentos agrícolas).

9h às 17h – Comércio varejista de rua, galerias, camelódromos, centros comerciais, região da 44 e imobiliárias.

Meio dia às 20 horas  – Shoppings Centers

Horário normal de abertura e fechamento até meia noite

  • Bares, restaurantes e similares Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares Pit-dogs.

Atividades com outros horários de entrada

6h30, 8h30 ou após 10h30 

  • Serviços domésticos e diaristas e manutenção e limpeza predial

Estabelecimentos com funcionamento permitido em horário normal

  • Comércio atacadista
  • Call centers
  • Atividades de indústrias, agricultura, pecuária, produção florestal, pesca, aquicultura
  • Empresas de energia elétrica, saneamento e telecomunicações
  • Construção civil e comércio varejista de madeiras, tintas, solventes e materiais para pintura, materiais para construção, materiais elétricos, hidráulicos e ferragens Farmácias e drogarias (inclusive de manipulação)
  • Distribuidoras e revendedores de água mineral e de gás
  • Hotelaria e congêneres
  • Envasadoras de gás e postos de combustíveis
  • Empresas de segurança privada
  • Cemitérios e serviços funerários
  • Atividades de assistência social e estabelecimentos de ensino privado (somente para atividades administrativas)
  • Laboratórios de análises clínicas e clínicas de vacinação
  • Empresas de sanitização, desinsetização e controle de pragas urbanas
  • Comércio de artigos médicos e ortopédicos
  • Lavanderias de hospitais, clínicas e consultórios médicos, de psiquiatria, psicologia, odontológicos e dos demais profissionais liberais da área de saúde
  • Academias, quadras poliesportivas, ginásios, treinos e eventos esportivos
  • Clínicas e hospitais veterinários
  • Prestação de serviços de assistência técnica à rede de saúde
  • Pública e privada e a prestação de serviços vinculados a reparos emergenciais, como chaveiro, encanador e eletricista
  • Jornais e emissoras de TV
  • Correios, agências lotéricas, bancárias, instituições financeiras e cartórios extrajudiciais
  • Atividades religiosas
  • Feiras livres e especiais e mercados municipais
  • Atividades de transporte
  • Borracharias, oficinas e restaurantes e lanchonetes em postos de combustíveis, desde que situados às margens de rodovias
  • Estabelecimentos 24 horas

Atividades que permanecem proibidos(as):

  • Eventos públicos e privados presenciais
  • Uso de áreas comuns de condomínios, exceto quadras poliesportivas
  • Visitas para pacientes com Coronavírus
  • Clubes recreativos e parques aquáticos
  • Cinemas, teatros, casas de espetáculo, boates e congêneres
  • Salões de festa e jogos

 

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