Ministro Dias Toffoli faz reunião on-line com juízes do Trabalho em Goiás

A ideia é visitar, institucionalmente, todos os tribunais brasileiros com o objetivo de conhecer a realidade local e os problemas dos diversos tribunais| Foto: Reprodução/ Nelson Jr./STF

Postado em: 15-07-2020 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
Imagem Ilustrando a Notícia: Ministro Dias Toffoli faz reunião on-line com juízes do Trabalho em Goiás
A ideia é visitar, institucionalmente, todos os tribunais brasileiros com o objetivo de conhecer a realidade local e os problemas dos diversos tribunais| Foto: Reprodução/ Nelson Jr./STF

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), se reuniu, na última segunda-feira (13), com os integrantes do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, com jurisdição no estado de Goiás. A ideia é visitar, institucionalmente, todos os tribunais brasileiros com o objetivo de conhecer a realidade local e os problemas dos diversos tribunais. Até o início do ano, as visitas eram presenciais. Mas, em razão da necessidade de distanciamento social, para evitar a propagação do novo coronavírus, as reuniões passaram a ser realizadas por videoconferência. Dias Toffoli afirmou que a Justiça do Trabalho presta um grande serviço de pacificação das relações de trabalho na sociedade. Observou, ainda, que o TRT-18, de acordo com os dados estatísticos, vem sendo destaque em razão do alto índice de transparência. Dias Toffoli frisou aos magistrados do TRT-18 a importância de levar para a sociedade os números relativos à Justiça brasileira para mostrar não só o volume de processos, mas a capacidade de trabalho da magistratura. Ele destacou que, em 2020, o STF reduziu seu acervo em 6,4% em relação a dezembro de 2019 e que, desde 12/3, quando o Tribunal adotou medidas de distanciamento social para evitar a propagação da Covid-19, foram julgados 6.927 processos colegiadamente, em sessões do Plenário e das Turmas. Lembrou, ainda, que, exclusivamente em relação à pandemia, o Supremo recebeu mais de 3,7 mil ações.

Precedentes eximem Gilmar Mendes de crime

Em razão das críticas de Gilmar Mendes às Forças Armadas, juristas indicam precedente do STF, em voto do ministro Celso de Mello. Diz ele: “Ninguém ignora que, no contexto de uma sociedade fundada em bases democráticas, mostra-se intolerável a repressão estatal ao pensamento, ainda mais quando a crítica — por mais dura que seja, revele-se inspirada pelo interesse coletivo e decorra da prática legítima, como sucede na espécie, de uma liberdade pública, de extração eminentemente constitucional”.

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OAB lança 4º Prêmio de Direitos Humanos

Jornalistas, artistas do traço e repórteres fotográficos de todo o Brasil têm até o próximo dia 6 de agosto para inscrever suas produções e concorrer ao 42º Prêmio Jornalístico Vladimir Herzog de Anistia e Direitos Humanos. Considerado entre as mais significativas distinções jornalísticas do país, o Prêmio Vladimir Herzog tem abrangência nacional e reconhece, ano a ano, trabalhos que valorizam a Democracia e os Direitos Humanos.

Gilmar Mendes rebate críticas das Forças Armadas

As críticas do ministro Gilmar Mendes à atuação das Forças Armadas no enfrentamento da crise sanitária geraram irritação e constrangimento entre os militares. Em razão da reação, Mendes emitiu nota dizendo que, “ao tempo em que reafirmo o respeito às Forças Armadas brasileiras, conclamo que se faça uma interpretação cautelosa do momento atual. Vivemos um ponto de inflexão na nossa história republicana em que, além do espírito de solidariedade, devemos nos cercar de um juízo crítico sobre o papel atribuído às instituições de Estado no enfrentamento da maior crise sanitária e social do nosso tempo.Em manifestação recente, destaquei que as Forças Armadas estão, ainda que involuntariamente, sendo chamadas a cumprir missão avessa ao seu importante papel enquanto instituição permanente de Estado.”

Desembargador libera culto em igreja sob condições

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), seguindo voto do relator, desembargador Leobino Valente Chaves, condicionou o funcionamento de igrejas evangélicas à adoção de protocolos sanitários de prevenção à covid-19. De acordo com a decisão, a liberação fica condicionada à assinatura de um Termo de Cooperação/Responsabilidade com a prefeitura em que esteja consignado seu compromisso de integral atenção às medidas. 

Rápidas

Informativo 673, STJ – A suspensão temporária do trabalho externo no regime semiaberto em razão da pandemia atende à Resolução nº 62 do CNJ, cuja recomendação não implica automática substituição da prisão decorrente da sentença condenatória pela domiciliar.

Jurisprudência – Dosimetria de pena por tentativa e consequência não se confundem. 

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