Empresa responde por dívidas no limite da cota de sócio devedor

Contra a decisão, dois dos devedores recorreram, sustentando, entre outros pontos, que a penhora de cotas impõe aos sócios o ingresso de pessoa estranha ao quadro social - Foto: Reprodução.

Postado em: 04-08-2020 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Contra a decisão, dois dos devedores recorreram, sustentando, entre outros pontos, que a penhora de cotas impõe aos sócios o ingresso de pessoa estranha ao quadro social - Foto: Reprodução.

Terceira Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de dois sócios que tentavam
anular a penhora de suas cotas em empresas em processo de recuperação judicial,
ao entendimento de que não há vedação legal à medida. O recurso teve origem em
execução promovida por uma empresa para cobrar dívida de cerca de R$ 595 mil. O
juízo de primeiro grau deferiu o pedido de penhora sobre cotas sociais dos
devedores em seis sociedades empresárias, duas delas em recuperação
judicial. Contra essa decisão, dois dos devedores recorreram, sustentando, entre
outros pontos, que a penhora de cotas impõe aos sócios o ingresso de pessoa
estranha ao quadro social, em prejuízo da affectio
societatis.
 Alegaram ainda que, tendo sido aprovado o plano de
recuperação das duas empresas, a substituição de administradores nesse caso
teria de ser aprovada pela assembleia de credores. O
autor do voto que prevaleceu no julgamento do recurso especial, ministro Villas
Bôas Cueva, afirmou que, nos termos do artigo 789 do Código de Processo
Civil (CPC), o devedor responde por suas obrigações com todos os seus bens –
entre os quais se incluem as cotas que detiver em sociedade simples ou empresária
–, salvo as restrições estabelecidas em lei.

Súmula Vinculante
13

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A nomeação de cônjuge, companheiro
ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau,
inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido
em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em
comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração
pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações
recíprocas, viola a Constituição Federal. 

Prescritibilidade
de ressarcimento

Em Repercussão Geral, o STF firmou
entendimento segundo o qual somente são imprescritíveis as ações de ressarcimento
ao erário fundadas na prática de ato de improbidade administrativa doloso
tipificado na Lei de Improbidade Administrativa – Lei 8.429/1992 (TEMA 897). Em
relação a todos os demais atos ilícitos, inclusive àqueles atentatórios à
probidade da administração não dolosos e aos anteriores à edição da Lei
8.429/1992, aplica-se o TEMA 666, sendo prescritível a ação de reparação de
danos à Fazenda Pública

Presidente do STF
vê com otimismo atuação da Corte

Responsável pelos casos urgentes que chegam ao Supremo
Tribunal Federal (STF) durante as férias forenses (2 a 31 de julho), o
presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, analisou 7.423 processos durante o
período. Foram proferidas 4.836 decisões, o que representa um aumento de 128%
em relação a julho de 2019. Do total de 4.730 processos recebidos no mês, 538
foram relacionados à pandemia do novo coronavírus, com 325 decisões nesses
casos até o momento. Dentre os processos originários protocolados em julho, ou
seja, aqueles de competência inicial do próprio STF para julgar o caso, foi
registrado um aumento de 26,2% em relação ao ano passado – foram 1.780
processos originários recebidos em julho deste ano e 1.411 em 2019.

Ministro Edson
Fachin revoga decisão de Toffoli sobre Lava Jato

A decisão tomada por Dias Toffoli durante o plantão
judicial no STF, mandando a força-tarefa de Curitiba compartilhar informações
sobre investigações em curso com a Procuradoria Geral da República, já era
vista como possível de ser revogada após o período de férias. Com a revogação
consumada pelo ministro relator Édson Fachin, a questão será levada à
apreciação do Colegiado.

Rápidas

Plantão da Capital – O plantão judicial desta semana, comarca de Goiânia, será
conduzido pelo juiz Murilo Vieira de Faria, do 4º Juizado Especial Cível da
capital, conforme determina a Portaria nº 299/2020, assinada pelo diretor do
Foro local, juiz Paulo César Alves das Neves.

Atendimento na Contadoria – A Divisão de Conferência e Contadoria Judicial do Segundo
Grau informa que aquela unidade atende pelo telefone 3216-2931 por três dias da
semana, às segundas, quartas e sextas, das 12 às 18 horas. O atendimento também
continua sendo feito por meio do e-mail [email protected]

 

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