STJ suspende pagamento milionário a juízes do Piauí

O caso teve origem em mandado de segurança impetrado pela Associação dos Magistrados Piauienses contra decisão administrativa do presidente do TJPI que paralisou o pagamento da diferença das parcelas| Foto: Reprodução

Postado em: 13-08-2020 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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O caso teve origem em mandado de segurança impetrado pela Associação dos Magistrados Piauienses contra decisão administrativa do presidente do TJPI que paralisou o pagamento da diferença das parcelas| Foto: Reprodução

Em decisão que bem poderia ser paradigmática e alcançar todos os Tribunais do país, a Corte Especial do STJ, por unanimidade, manteve suspensa decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) que determinou o pagamento de mais de R$ 34 milhões a título de diferença da parcela autônoma de equivalência salarial (Paes) a magistrados estaduais (ou sucessores) que tenham passado à inatividade ou falecido antes de 1994. A suspensão já havia sido determinada em dezembro de 2018 pelo presidente do tribunal, ministro João Otávio de Noronha, ao atender pedido do Estado do Piauí. O caso teve origem em mandado de segurança impetrado pela Associação dos Magistrados Piauienses contra decisão administrativa do presidente do TJPI que paralisou o pagamento da diferença das parcelas. Reconhecendo violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa, o tribunal piauiense concedeu liminar no mandado de segurança para suspender os efeitos da decisão administrativa e permitir a retomada do pagamento. Ao suspender a liminar, em 2018, o ministro Noronha apontou que, em razão da natureza pecuniária das vantagens em discussão, a execução de eventual decisão favorável no mandado de segurança só poderia ocorrer após o trânsito em julgado. No recurso dirigido à Corte Especial, a Associação dos Magistrados Piauienses alegou que o valor reservado para o pagamento da Paes era de apenas 3,13% do orçamento anual do TJPI, não havendo possibilidade de lesão às finanças públicas. A associação também afirmou que o montante já estava previsto no planejamento orçamentário.

Suspenso prazo de processo físico no STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou a prorrogação, até 20/9/2020, da suspensão dos prazos processuais de processos físicos, que havia sido determinada pela Resolução 670/2020. O objetivo da medida é reduzir a circulação de pessoas no Supremo e manter as medidas de distanciamento social e de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus. A medida consta da Resolução 699/2020, publicada ontem (12) no Diário da Justiça Eletrônico.

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Plenário do STF altera Regimento Interno

Em sessão administrativa realizada ontem (12), antes da sessão de julgamentos, o Plenário do STF aprovou, por unanimidade, proposta de emenda ao Regimento Interno (RI) para excluir da distribuição de processos os ministros que estejam a 60 dias da aposentadoria. A exceção é para os casos de prevenção, ou seja, quando os processos são automaticamente remetidos ao ministro que inicialmente foi designado relator para um determinado tema. O objetivo da emenda é evitar que, após a aposentadoria, os processos fiquem no gabinete aguardando a posse do sucessor. Foi incluído o parágrafo 13 ao artigo 67 do RI, que trata da distribuição de processos.

Ao contrário do TJ/GO, o TJ do Pará homenageia o Dia do Advogado

Como ocorre todo ano, o TJ/GO se mantém indiferente à data que celebra o Dia do Advogado e das carreiras jurídicas. Parece que tão elevada profissão é insignificante aos olhos da instância jurídica goiana, desprezando a sua relevância constitucional e social. Entretanto, o TJ/PA, por seu presidente, fez merecida homenagem lembrando que, “embora sem os tradicionais eventos comemorativos, contidos pelas necessárias precauções da pandemia, nem por isso a Data Consagrada aos Advogados e ao Magistrados ofusca a magnitude dos cursos e das profissões, na importância social e institucional que representam”. Nas palavras de Leonardo Tavares, “o poder Judiciário do Estado do Pará homenageia Advogados e Magistrados, com a renovação e fortalecimento do respeito profissional e do quanto significam para as liberdades democráticas”.

Partido político questiona constitucionalidade de ato presidencial

A Rede Sustentabilidade e o Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizaram no STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6529) contra norma que condiciona a aprovação, por ato presidencial, do fornecimento de dados e conhecimentos específicos relacionados com a defesa das instituições e dos interesses nacionais à Agência Brasileira de Inteligência (Abin). A relatora é a ministra Cármen Lúcia.

Rápidas

Comarca de Rio Verde – Uma mulher, que teve sua prótese de silicone deslocada durante uma briga, ocasionada por outra mulher, será indenizada em quase R$ 18 mil reais.

Informatização – O TJ/GO adquire 3,5 mil microcomputadores e sete mil monitores que serão distribuídos para comarcas do interior e também atenderão aos gabinetes e departamentos do TJGO.

 

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