Padre que tentou impedir aborto deve indenizar mulher em R$ 400 mil

O processo foi aberto em 2008, e em 2020, teve como finalizado, o padre foi acusado responsável pelos traumas e condenado a pagar indenização. - Foto: Reprodução/ TV Anhanguera

Postado em: 28-09-2020 às 17h25
Por: Raphael Bezerra
Imagem Ilustrando a Notícia: Padre que tentou impedir aborto deve indenizar mulher em R$ 400 mil
O processo foi aberto em 2008, e em 2020, teve como finalizado, o padre foi acusado responsável pelos traumas e condenado a pagar indenização. - Foto: Reprodução/ TV Anhanguera

Ana Julia Borba 

Após 15 anos do caso de Tatielle
Gomes, que aos seus 19 anos teve um aborto ilegal interrompido, teve agora em
2020 seu caso encerrado pela justiça, referente ao processo aberto em 2008 por
danos morais, em Goiás.

O procedimento de interrupção da
gravidez, foi impedido pelo padre Luiz Carlos Lodi, em 2005, no qual fez a
mulher voltar para casa e passar uma semana de dor até dar à luz ao bebê, que
vigeu por apenas 1 hora e 40 minutos por carregar doenças que o impedia de ter
uma vida fora do útero. Na época o padre alegou não se arrepender do ato, por
estar defendendo uma vida.

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A ação cível teve todos os
recursos esgotados e Tatielle deve receber R$ 60,00 mil em correções e juros –
que somam mais de R$ 400,00 – do padre responsável pelos traumas imposto à vítima
e condenado a pagar a indenização.

Entidades que ajudam mulheres que passaram por situações similares
criaram o
“Fundo Vivas” para que Tatielle comece a
recebe o valor, no qual será conseguido com doações, tendo em vista que o
pagamento da indenização irá demorar. O projeto também vai juntar verba para
apoiar mulheres em situações similares.

A decisão foi imposta em 2016
pela ministra, Nancy Andrighi, do Supremo Tribunal Federal (STF). Desde a
decisão os tributos do padre Luiz Carlos Lodi foram negados, e em agosto de
2020 o processou tramitou em julgado, impossibilitando novas apelações.

Relembre o caso

Em 2005, Tatielle engravidou de
seu marido aos 19 anos, e ao fazer uma ultrassonografia descobriu que o feto
carregava uma anomalia, chamada síndrome de Body Stalk, no qual impede que o
feto tenha uma vida fora do útero.

O casal foi orientado por uma
advogada, e fizeram cerca de 7 exames e confirmaram o laudo que dizia que o
feto não conseguiria viver fora do útero e por orientação médica a gravidez
deveria ser interrompida. O casal morava em Morrinhos, e precisou se deslocar
até Goiânia para realizar o procedimento.

No entanto, também conforme consta na decisão, o processo de quatro dias
tomando medicamentos controlados, internada em hospital para induzir o parto
foi interrompido no terceiro. O motivo foi uma nova liminar concedida pela
Justiça a pedido do padre Luiz, que soube do procedimento.

 

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