Escola terá de indenizar aluna que foi assaltada dentro da instituição em Goiânia

O caso aconteceu em outubro de 2017, e a aluna teve seu celular furtado pelos autores. - Foto: Reprodução/ Internet

Postado em: 22-10-2020 às 15h23
Por: Raphael Bezerra
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O caso aconteceu em outubro de 2017, e a aluna teve seu celular furtado pelos autores. - Foto: Reprodução/ Internet

Ana Julia Borba

Em
Goiânia, uma menina foi vítima de assalto a mão armada dentro da instituição de
ensino onde estudava, na época, os autores levaram o celular da aluna. A escola
(no qual o nome não foi divulgado) terá que indenizar a aluna em mais de R$ 6
mil.

O
caso aconteceu em outubro de 2017, e o inquérito só foi concluído em outubro
deste ano. A sentença é da juíza Simone Monteiro, da 2º Vara Cível da Comarca
de Goiânia. A magistrada fixou o dano moral em R$ 3 mil, e o material (iphone 6
Plus) furtado em R$ 3.833,99.

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De acordo
com depoimento da estudante, ela havia chegado no colégio atrasada quando notou
a presença de um motociclista, o homem já havia passado pela rua da instituição
em volta de 4 vezes. Assim, ela entrou para a recepção por prever que seria
assaltada, onde o roubo aconteceu.

A escola argumentou que como a aluna
encontrava-se do lado de fora da unidade quando se iniciou o roubo, a
responsabilidade é do Poder Público, inexistindo obrigação em indenizá-la.
Esclarece que o seu celular foi adquirido em nome de terceiro estranho ao
processo, não cabendo a estudante pleitear direito em nome de outra pessoa.

A magistrada afirmou que foi “evidenciada a
conduta negligente da instituição de ensino, o dano material, o dano psicológico
e o nexo de causalidade, descabida a averiguação do elemento psicológico para a
imposição de reparar o ato ilícito.

 

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