STJ elabora estudos para políticas sobre igualdade racial

As cobranças posteriores ao comunicado são consideradas indevidas. - Foto: Reprodução

Postado em: 21-11-2020 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
Imagem Ilustrando a Notícia: STJ elabora estudos para políticas sobre igualdade racial
As cobranças posteriores ao comunicado são consideradas indevidas. - Foto: Reprodução

Manoel Rocha 

O presidente
do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, instituiu o
Dia da Consciência Negra, um grupo de trabalho destinado à elaboração de
estudos e propostas para a formulação de políticas sobre igualdade racial no
Tribunal da Cidadania. A medida, que consta da 
Portaria 404/2020, vem na sequência das conclusões de uma comissão do Conselho Nacional
de Justiça (CNJ), que indicou a necessidade de aprofundar o debate sobre o tema
e construir ações afirmativas em todos os segmentos do Poder Judiciário, com a
finalidade de eliminar a desigualdade racial no Judiciário.​​ “O STJ, de mãos dadas com o CNJ, irá promover estudos
para identificar e tornar mais efetivo o combate às desigualdades”,
afirmou o ministro Humberto Martins.
Em 2015, o CNJ publicou a 
Resolução 203, que
estabeleceu para os candidatos negros uma reserva de 20% das vagas nos
concursos de ingresso na magistratura. Mesmo assim, após a edição do normativo,
a comissão identificou um crescimento menor do que o esperado: na Justiça
Federal, por exemplo, a expectativa era de aumento de 21,8% no número de novos
magistrados negros, mas o resultado ficou em 16%. De acordo com a Portaria
404/2020, o grupo de trabalho do STJ deverá apresentar um diagnóstico para
subsidiar o aperfeiçoamento de normas sobre o problema, na esfera do tribunal,
além de propor políticas públicas que garantam maior efetividade às orientações
do CNJ.

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Para STF, estados têm competência para
legislar sobre postagens

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por
maioria, que os estados e o Distrito Federal têm competência legislativa para
estabelecer regras de postagem de boletos referentes a pagamento de serviços
prestados por empresas públicas e privadas. A decisão foi tomada na sessão
virtual concluída em 13/11, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo
(ARE) 649379, com repercussão geral reconhecida.

TST condena empresa goiana por dispensa de
grávida

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou
a Beija-Flor Segurança Privada Ltda., de Catalão, e o WGoiania Bar Ltda., de
Goiânia (GO), ao pagamento dos salários e dos demais direitos correspondentes
ao período da estabilidade provisória da gestante a uma segurança dispensada
quando estava grávida. Ao dar provimento ao recurso de revista da empregada, a
Turma afastou a necessidade de apresentação da certidão de nascimento como
requisito para o pedido.

Morte de beneficiário deve ser comunicada a
plano de saúde

A
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o
cancelamento de contrato de plano de saúde, devido à morte da pessoa
beneficiária, ocorre após a comunicação do falecimento à operadora. As
cobranças posteriores ao comunicado são consideradas indevidas, a menos que se
refiram a contraprestações vencidas ou a eventuais utilizações de serviços
anteriores à solicitação de cancelamento. O caso analisado teve origem em ação
de obrigação de fazer ajuizada por um dependente de plano de saúde depois que
ele e a esposa tiveram a cobertura cancelada, em razão da morte da filha do
casal, que era a titular. Foi deferida liminar para a manutenção do plano e a
continuidade de tratamentos já iniciados.

TRF1 garante matrícula a
estudante que perdeu prazo

Após
ter a matrícula em uma Universidade Federal recusada por perda de prazo, uma
estudante aprovada na 2ª chamada da lista de espera do Sistema de Seleção
Unificada (Sisu) ingressou com ação na Justiça Federal. A 6ª Turma do TRF1
entendeu que a autora faz jus à matrícula na instituição com base no art. 26, §
2º, do Código de Processo Administrativo.

Rápidas

Mais
atraso na prestação jurisdicional
O
presidente do TJGO, desembargador Walter Lemes, suspendeu, pelo prazo de 30
dias, os prazos processuais dos autos em sete varas criminais da comarca de
Goiânia. 

Tá na Lei” – O aplicativo recebeu quase 50 novas leis aprovadas
recentemente pelos deputados da Assembleia Legislativa de Goiás, e também que
já estão em vigor em Goiás.

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