Projeto de Lei da Câmara quer proibir “linguagem neutra” nas escolas

A proposta inclui a vedação em documentos oficiais dos entes federados, em editais de concursos públicos, assim como em ações culturais, esportivas, sociais ou publicitárias que percebam verba pública de qualquer natureza | Foto: reprodução

Postado em: 01-12-2020 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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A proposta inclui a vedação em documentos oficiais dos entes federados, em editais de concursos públicos, assim como em ações culturais, esportivas, sociais ou publicitárias que percebam verba pública de qualquer natureza | Foto: reprodução

Manoel Bezerra 

O Projeto de
Lei 5248/20 proíbe o uso da “linguagem neutra” na grade curricular e no
material didático de instituições de ensino públicas ou privadas no ensino da
língua portuguesa no ensino básico e superior. A proposta inclui a vedação em
documentos oficiais dos entes federados, em editais de concursos públicos,
assim como em ações culturais, esportivas, sociais ou publicitárias que
percebam verba pública de qualquer natureza. A “linguagem neutra” seria a
utilização de outras vogais/consoantes/símbolos que não identifiquem o gênero
masculino/feminino nas palavras. O texto determina que o aprendizado da língua
portuguesa seja feito de acordo com a norma culta, com as Diretrizes
Curriculares Nacionais (DCNs), com o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa
(VOLP) e com a grafia fixada no tratado internacional vinculativo do Acordo
Ortográfico de Língua Portuguesa. Pelo projeto, a violação dessa regra poderá
acarretar sanção às instituições de ensino e aos profissionais de educação. O
autor da proposta, deputado
Guilherme Derrite (PP-SP), afirma que há uma tentativa forçada de modificação da Língua
Portuguesa, com o discurso de democratização da linguagem. “Nesse diapasão,
estabelece-se uma identificação artificial de gênero neutro, substituindo-se o
artigo “o” por “x”, “@” ou outro símbolo que supostamente afaste a marcação
binária de sexo masculino ou feminino”, explica Derrite.

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STF referenda decisões sobre proteção
ambiental

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou
medidas liminares concedidas pela ministra Rosa Weber para suspender os efeitos
da Resolução 500/2020 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que
revogou três resoluções do órgão as quais tratavam de empreendimentos de
irrigação, da faixa mínima de distância ao redor de Áreas de Preservação
Permanente (APPs) e da proteção de manguezais e restingas.

Gestante não obtém
direito à estabilidade

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não
admitiu o recurso de uma auxiliar administrativa contratada por prazo
determinado que pretendia o reconhecimento do direito à estabilidade no emprego
para gestantes. De acordo com os ministros, o Supremo Tribunal Federal (STF)
firmou a tese de que essa garantia do emprego está condicionada à dispensa sem
justa causa ou arbitrária, o que não ocorreu no caso. 

Penhora de bens só após sentença penal

A
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a penhora do
bem de família baseada na exceção do 
artigo 3º, VI, da Lei 8.009/1990 (execução de sentença penal
que condena o réu a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens) só é
possível em caso de condenação definitiva na esfera criminal. Para o colegiado,
não se admite interpretação extensiva dessa previsão legal.A decisão teve
origem em ação indenizatória ajuizada por uma sociedade esportiva e recreativa
contra um antigo gestor, na qual pleiteou a reparação de prejuízos imputados ao
ex-dirigente. Em primeiro grau, o réu foi condenado a pagar R$ 10 mil em razão
da venda de veículo da sociedade e pouco mais de R$ 21 mil de indenização, além
dos honorários advocatícios. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de
São Paulo (TJSP).

Estado de Goiás é condenado por retaliar
professor

Um professor de Anicuns teve sua carga horária reduzida,
acarretando em perda salarial. Ao verificar que houve, de fato, retaliação do
ente público contra o docente, a juíza da comarca, Lígia Nunes de Paula,
determinou o restabelecimento imediato da quantidade de aulas antes ministradas
pelo autor. Em caso de descumprimento da medida, o Estado
está sujeito à multa diária de R$ 1 mil.

Rápidas

TRF1Obesidade não caracteriza incapacidade para prestação de serviço militar temporário.

STJ – Pensão por
erre médico deve ser paga desde a data da cirurgia.

 

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