Lei de acesso pode ser de locomoção interestadual

Projeto de Lei quer permitir que alunos beneficiários de programas de acesso à educação utilizem o transporte escolar para locomoção intermunicipal e interestadual - Foto: Reprodução

Postado em: 05-12-2020 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
Imagem Ilustrando a Notícia: Lei de acesso pode ser de locomoção interestadual
Projeto de Lei quer permitir que alunos beneficiários de programas de acesso à educação utilizem o transporte escolar para locomoção intermunicipal e interestadual - Foto: Reprodução

Manoel Rocha 

O Projeto de
Lei 5285/20 permite que os alunos beneficiários de programas de acesso à
educação utilizem o transporte escolar para locomoção intermunicipal e
interestadual. Atualmente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (
LDB) determina que os estados e os municípios devem oferecer transporte
escolar apenas aos alunos da rede pública de ensino. Pela proposta, a regulação
para funcionamento deste serviço ficará sob a responsabilidade do estado ou do
município a que pertença o veículo a ser utilizado.

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De acordo com o autor da proposta, deputado Rubens Pereira Junior
(PCdoB-MA)
, as modalidades educacionais de graduação,
técnicas e tecnológicas ficam localizadas em municípios-polo, ou seja, aquelas
municipalidades com maior desenvolvimento econômico e populacional.Pereira
Junior destaca que um dos maiores percalços enfrentados por esses alunos é
exatamente a dificuldade de locomoção de suas cidades para outras em que se
encontram as instituições que ofertam cursos técnicos, superiores e
tecnológicos. “Mais grave ainda é a situação dos beneficiários de programas
governamentais, visto que, como já destacado, há um critério de renda para a
concessão de tais benefícios. Portanto, possibilitar o acesso dos alunos destas
modalidades de ensino promoverá, indubitavelmente, oportunidade de mudança em
suas próprias vidas”, afirmou o parlamentar.

Disputa
de exclusividade que envolve Iphone

O
ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou o Recurso
Extraordinário com Agravo (ARE) 1266095, em que se discute a exclusividade do
uso da marca Iphone no Brasil, ao Centro de Conciliação e Mediação da Corte. O
órgão, criado pela Resolução 697/2020, tem o objetivo de atuar na solução
consensual de questões jurídicas sujeitas à competência do STF.

TRF1
democratiza expedição de certão

O
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) disponibilizou, no seu portal um
novo sistema que possibilitará a emissão de certidões totalmente on-line:
o CERTIDÃO ON-LINE. Essa ferramenta trará ganhos significativos na
desoneração do atendimento no balcão, dando autonomia para que o usuário possa
solicitar, acompanhar andamento (nos casos de certidão inicialmente positiva) e
receber certidão após análise, sem precisar se deslocar até uma das 97 unidades
da Justiça Federal da 1ª Região.

Operadora pode ter representante para
cuidar

A
Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito de um
representante de produtos da Optotal Hoya S.A., de São Paulo (SP), ao pagamento
de horas extras. Apesar de se tratar de trabalho externo, a empresa controlava
indiretamente sua jornada por meio do celular fornecido.Segundo o Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que julgou improcedente o pedido de
horas extras, o representante executava sua jornada externa sem qualquer ingerência
ou fiscalização da empresa sobre sua agenda de trabalho. “Ele dirigia de sua
casa para o local do primeiro atendimento ao cliente e, após a última visita,
retornava para sua residência”, registrou. Para o TRT, o uso do celular
corporativo, por si só, não autoriza a conclusão de que, por meio dele, o
empregado tinha seus horários controlados. Assim, considerou que ele se
enquadrava na exceção do artigo 62 da CLT e não teria direito a horas extras.

Pela
avaliação do CNJ, o TJGO é um dos piores do Brasil

Em mais uma tentativa de demonstrar
o que não existe, o presidente do TJGO busca construir uma fantasia. De acordo
com o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) o TJGO é um fracasso, pelo segundo ano
consecutivo, na prestação jurisdicional.

Rápidas

Narciso – Com a intenção de disfarçar um
abuso em termo de (in) produtividade reiterada e reconhecida nacionalmente pelo
CNJ, o TJGO se esforça para criar um tal de “Grupo de Trabalho, pra virtual
esforço de produtividade.” Enquanto isso, Doutor Walter Lemos
só é visto como sendo o arrebanhador de proveitos “internas corporis”.


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