Confira como fica o decreto da Lei Seca nos maiores municípios de Goiás

Prefeituras de Goiânia, Aparecida, Anápolis, Rio Verde e Águas Lindas, seguirão de formas diferentes a medida adotada pelo governador Ronaldo Caiado | Foto: reprodução

Postado em: 27-01-2021 às 18h25
Por: Carlos Nathan Sampaio
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Prefeituras de Goiânia, Aparecida, Anápolis, Rio Verde e Águas Lindas, seguirão de formas diferentes a medida adotada pelo governador Ronaldo Caiado | Foto: reprodução

Nathan Sampaio

Após baixar, nesta terça-feira (26/1), o decreto que restringe o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas em locais de uso público ou coletivo, entre 22h e 6h em todo território goiano, o governador Ronaldo Caiado reforçou que se algum município não quiser seguir o decreto estadual, um decreto contrário deveria ser assinado pelo prefeito de cada cidade. Com isso, as prefeituras já vêm se movimentando para tornar específicas suas regras em relação às restrições.

Em Goiânia, a prefeitura lançou no Diário Oficial, nesta quarta-feira (27/1), um decreto determinando que o funcionamento de estabelecimentos que
realizam atividades de comércio de bebidas alcoólicas deverá obedecer horários específicos de funcionamento.

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Para bares, boates, pubs, restaurantes e similares: das 08h às 23h; distribuidoras de bebidas e lojas de conveniência: das 08h às 20h; já a apresentação de música ao vivo, mecânica e/ou qualquer outro tipo de ambientação sonora nos estabelecimentos de que trata este artigo deverá ser encerrada às 22h. 

Ainda de acordo com o documento, “o estabelecimento que for flagrado em funcionamento em desacordo com as determinações previstas neste Decreto será obrigado a proceder ao fechamento imediato do mesmo, sob pena de autuação, interdição e aplicação de multa já prevista na legislação sanitária e de posturas”. 

Em Aparecida de Goiânia, a assessoria da prefeitura informou que a questão está sendo analisada pelo Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao novo coronavírus. “Na próxima semana uma reunião decidirá sobre a adesão da proposta”, diz a nota.

Em Anápolis, a prefeitura afirmou que vai consultar a área técnica da Saúde municipal, mas que deve seguir à risca o decreto de Caiado. Em nota, a Secretaria de Saúde de Anápolis irá publicar na próxima quinta-feira (28/1) os novos protocolos de prevenção à Covid-19 na cidade, conforme matriz que calcula o risco de colapso no sistema de saúde.

Já em Rio Verde a situação é o contrário. O prefeito da cidade, Paulo do Vale (DEM), informou que não vai seguir o decreto de Ronaldo Caiado. De acordo com o chefe do Executivo do município “a situação [dos casos de Covid-19] está controlada, mas precisamos da população para que isso continue. Se os casos subirem, iremos aderir ao decreto”, afirmou. Apesar do que disse Paulo do Vale, Rio Verde está entre as três cidades que apresentam grau elevado de transmissibilidade da doença em Goiás.

Em Águas Lindas de Goiás, que também está entre os municípios com maior grau de transmissibilidade de Covid-19 no Estado, não houve retorno da prefeitura até o fechamento desta matéria.

Governo

O governador Ronaldo Caiado, por meio de nota, reforçou que não deve haver fechamento de qualquer estabelecimento, apenas que a venda e o consumo de álcool no estabelecimento, entre 22h e 6h, estejam proibidos. 

Ainda sobre o decreto e os municípios, o documento deve ser seguido por todos os municípios de Goiás e, de acordo com a procuradora-geral do Estado, Juliana Diniz Prudente, os prefeitos de municípios que queiram seguir a determinação do Estado não precisam editar nenhum outro documento. 

Porém, as prefeituras que descumprirem o decreto sem oferecer uma base fundamentada estarão, automaticamente, em desacordo com a Lei 16.140/2007, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado e estabelece medida excepcional de restrição ao comércio de bebidas alcoólicas. Com isso, os estabelecimentos que desobedecerem as regras dos decretos nos municípios que não o seguir, poderão ser punidos com advertência, multa, apreensão de produtos, suspensão da venda, interdição do estabelecimento e até o cancelamento do alvará sanitário.

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