Quinta-feira, 28 de março de 2024

Sindilojas-GO esclarece sobre o comércio neste feriado de 21 de abril

Sindicato explica que, apesar do seu interesse em ter as empresas funcionando, elas precisam de amparo legal para convocar os empregados a trabalhar em feriados | Foto: reprodução

Postado em: 21-04-2021 às 16h15
Por: Carlos Nathan Sampaio
Imagem Ilustrando a Notícia: Sindilojas-GO esclarece sobre o comércio neste feriado de 21 de abril
Sindicato explica que, apesar do seu interesse em ter as empresas funcionando, elas precisam de amparo legal para convocar os empregados a trabalhar em feriados | Foto: reprodução

Da redação

A respeito do não funcionamento do comércio neste feriado de Tiradentes, o Sindilojas-GO (Sindicato do Comércio Varejista no Estado de Goiás) esclarece que, sendo ele entidade representativa das empresas, seu interesse é sempre de ter as lojas com as portas abertas, desde que haja amparo legal para funcionar, tanto do município quanto da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) ou acordo similar.

O fechamento do comércio neste 21 de abril, que ocorre contra a vontade do Sindilojas-GO, se deu justamente pela falta de sustentação jurídica, já que a CCT que permitiu a abertura nos últimos feriados venceu no dia 1º de abril. Há tratativas em andamento para selar uma nova CCT.

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O Sindilojas-GO explica que, para convocar os empregados nos feriados, as lojas precisam de autorização da CCT, da qual são signatários os sindicatos patronal (das empresas) e laboral (dos empregados). É o que diz o artigo 6-A da Lei 10.101/2000, incluído pela Lei nº 11.603/2007. “É permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição.”

Algumas empresas têm ventilado a possibilidade de abrir emanando o texto da Portaria SEPRT n° 1809/2021, que ampliou as categorias econômicas autorizadas a funcionar aos domingos e feriados, incluindo o comércio em geral. Como a preocupação do Sindilojas-GO é com a segurança jurídica das empresas, o sindicato explica que esse normativo não tem força de lei.

Dessa forma, caso haja a opção pelo funcionamento com base na portaria, apesar da CCT não estar vigente, seria prudente seguir as regras nela estabelecidas, ou seja, a realização de jornada de 6 horas e o pagamento da alimentação.


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