Recurso da PGE possibilita a nomeação dos aprovados no concurso da PM

Procuradores ressaltaram a ausência dos requisitos para a concessão da liminar e o grave prejuízo à segurança pública estadual

Postado em: 06-06-2017 às 17h25
Por: Lucas de Godoi
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Procuradores ressaltaram a ausência dos requisitos para a concessão da liminar e o grave prejuízo à segurança pública estadual

O Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás (TJGO) acolheu, na manhã desta terça-feira (06/06), recurso
da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) para permitir a conclusão dos
concursos de 2016 para soldado e cadete da Polícia Militar e do Corpo de
Bombeiros Militar. Atuaram no processo os procuradores do Estado Claudiney
Rocha Rezende e Flaviane Junqueira.

O recurso da
Procuradoria foi interposto contra decisão da juíza de direito da 1ª Vara da
Fazenda Pública Estadual, Zilmene Gomide da Silva Manzoli, que havia
determinado a “suspensão da previsão de provimento de vagas para os cargos de
soldado de 3ª classe nos editais nº 005/2016 e 006/2016”.

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Os procuradores do
Estado ressaltaram a ausência dos requisitos para a concessão da liminar e o
grave prejuízo que a suspensão do provimento dos cargos acarretaria à segurança
pública estadual.

Os membros da 6ª
Câmara Cível acolheram, à unanimidade e integralmente, os argumentos da PGE-GO
e, assim, deram provimento ao recurso nos termos do voto do relator,
desembargador Jeová Sardinha de Moraes.

Com o êxito da
Procuradoria, os concursos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar
prosseguirão normalmente, com possível nomeação dos aprovados ainda este ano. 

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