Quinta-feira, 28 de março de 2024

Câmara de Goiânia terá que fazer concurso complementar para pessoas deficientes

A Justiça homologou TAC entre Legislativo, Ministério Público e Universidade Federal de Goiás (UFG) | Foto: Reprodução.

Postado em: 13-08-2020 às 17h40
Por: Nielton Soares
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A Justiça homologou TAC entre Legislativo, Ministério Público e Universidade Federal de Goiás (UFG) | Foto: Reprodução.

Nielton Soares

O juiz André Reis Lacerda, titular
da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos da comarca de
Goiânia, homologou o Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de
Conduta (TAC), para a realização do concurso público complementar para vagas exclusivas
para pessoas com deficiência.

O termo foi firmado entre o
legislativo municipal, Ministério Público de Goiás (MP-GO) e banca examinadora
da Universidade Federal de Goiás (UFG). Esse acordo foi realizado em 2019, uma
vez que o primeiro certame, no ano anterior, não havia reservado vagas
específicas a esses candidatos.

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Em 2018, o MP-GO chegou a ajuizar
uma ação civil pública, alegando que a Casa Legislativa de Goiânia promoveu
concurso público para preenchimento de quadro sem prever, no edital, ao menos
5% das vagas para pessoas com deficiência.

Nomeação x pandemia

O MP-GO apresentou ainda nova
manifestação apresentação preocupação com a nomeação de novos servidores,
prevista para este ano. O representante do órgão argumentou que “no curso do
lapso temporal da suspensão, eclodiu mundialmente a notória pandemia, com
situação de agravamento econômico, com enxugamento da máquina pública, contenção
de gastos e ajustes financeiros implementados por todos os níveis da
administração, e em todos poderes”.

Assim, a parte autora sugeriu a
abstenção temporária de nomeação de servidores efetivos e pediu a suspensão dos
prazos de validade dos concursos.

Segundo Reis, não existe a vinculação
entre os gastos decorrentes de eventuais nomeações futuras – despesas correntes
e continuadas – com os valores dispensados ao combate de Coronavírus, “não
sendo facultado ao Ministério Público, ainda que por meio de irresignação à
solução autocompositiva, substituir-se à Câmara Municipal em sua função
administrativa atípica e eleger gastos prioritários”.

 

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