Lei permite suspensão de CNH e passaporte de inadimplentes

Novo Código de Processos Civil prevê duras medidas coercitivas para quem está em débito

Postado em: 05-09-2016 às 06h00
Por: Redação
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Novo Código de Processos Civil prevê duras medidas coercitivas para quem está em débito

Mardem Costa Jr.

Uma pesquisa divulgada em julho pela Serasa Experian apontou que 59,4 milhões de brasileiros estão inadimplentes. Esse expressivo contingente, que sofre as consequências das crises econômica e política vividas pelo Brasil desde 2015, tem mais um motivo para se preocupar. Além da famosa inscrição nos órgãos de proteção ao crédito – como o SPC e a própria Serasa – a empresa ou pessoa cobradora também poderá requerer medidas coercitivas contra o devedor.

O inciso 4° do artigo 139 do novo Código de Processo Civil (CPC), permite aos advogados solicitar ao Judiciário a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte do inadimplente. O juiz responsável pela possível ação pode aceitar ou rejeitar o pedido, independente do valor protestado. 

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A suspensão seria uma forma de pressionar quem está com o nome sujo na praça a quitar o débito o quanto antes. No entanto, apesar da previsão legal, é preciso respeitar o direito de quem está pendente. 

A medida já é utilizada em países, como a Inglaterra. Um dos grandes problemas levantados por juristas à época da aprovação do novo Código são os excessivos recursos utilizados num processo do gênero. Em média, 13 pode ser utilizados, o que colabora para protelar ainda mais a ação, prejudicando financeiramente quem está cobrando um valor pendente.

 Apesar de presente na versão anterior do CPC, a modalidade não era clara. Agora com a nova redação – e, claro com toda a polêmica envolvida – ela passou a ser utilizada. O advogado João Prudêncio é um dos que já aderiram ao instrumento. Ele solicitou a retenção da CNH, do passaporte e o bloqueio dos cartões de crédito de um médico, que deve mais de R$ 200 mil de pensão alimentícia do filho.

“Ele estava sendo omisso ao pagamento e estava transferindo bens para terceiros para não cumprir com sua obrigação. Com essa nova legislação, o juiz poderá utilizar de todos os artifícios para salvaguar a dívida em benefício do credor, especialmente quando fica nítido que o devedor está usando meios escusos para fugir de suas responsabilidades”, diz.

Por sua vez, o também advogado Diogo Ferreira, acredita que é preciso ter cautela. “Essas medidas não podem ser generalizadas. Precisamos partir do pressuposto que cada caso é singular, e dessa forma, é preciso analisá-los com critério. A medida coercitiva precisa ser utilizada em casos extremos, após reiteradas tentativas infrutíferas de se resolver o débito, sobretudo quando o cobrador percebe que o devedor leva um estilo de vida inadequado para quem tem pendências financeiras”.

Saiba mais:

O QUE É O INCISO IV DO ARTIGO 139

– Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

IV – determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;

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