Transferência de contas inativas do FGTS será feita sem taxas

A transferência de recursos de contas inativas do FGTS para outros bancos será feito sem nenhuma cobrança de taxas

Postado em: 15-02-2017 às 16h45
Por: Toni Nascimento
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A transferência de recursos de contas inativas do FGTS para outros bancos será feito sem nenhuma cobrança de taxas

A transferência de recursos de contas inativas do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) da Caixa Econômica Federal para outros
bancos poderá ser feita sem cobrança de taxas, a pedido do trabalhador.
Respeitado o calendário de saque das contas inativas, o beneficiário deve ir a
uma agência da Caixa para realizar a operação de transferência – DOC ou TED –
para conta de outros bancos.

Caso o trabalhador tenha uma conta poupança na Caixa, o
dinheiro da conta inativa do FGTS será transferido automaticamente para essa
aplicação. Apenas nesses casos, o beneficiário terá até 31 de agosto para
transferir esse dinheiro da conta poupança da Caixa para conta de outro banco,
também sem taxas. A operação pode ser feita pelo site criado pela Caixa para o
saque do FGTS das contas inativas, no endereço www.caixa.gov.br/contasinativas.
Para ter acesso às opções da página, o trabalhador deve informar o número de
inscrição do PIS e o CPF.

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Saques

Trabalhadores que têm até R$ 1,5 mil em contas inativas do
fundo poderão resgatar o dinheiro em caixas eletrônicos usando apenas a senha
do Cartão Cidadão, mesmo que tenha perdido o documento. Para valores até R$ 3
mil, o saque só será feito com o cartão e a respectiva senha. Também será
possível retirar o dinheiro diretamente em Lotéricas – para saques até R$ 3 mil
– e nas agências bancárias.

Para reforçar os atendimentos, a Caixa vai abrir as agências
em um sábado por mês até julho, com exceção de abril (18 de fevereiro, 11 de
março, 13 de maio, 17 de junho e 15 de julho).

A retirada do dinheiro das contas de FGTS inativas só poderá
ser feita até o dia 31 de julho. Depois desse prazo, valerão as regras normais
para saque, em casos como demissão sem justa causa, aposentadoria e aquisição
de moradia própria. 

(Agência Brasil)

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