Justiça suspende cobrança por bagagem despachada

Na ação, o MPF argumentou que “a cobrança fere os direitos do consumidor e levaria à piora dos serviços mais baratos prestados pelas empresas”

Postado em: 14-03-2017 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Na ação, o MPF argumentou que “a cobrança fere os direitos do consumidor e levaria à piora dos serviços mais baratos prestados pelas empresas”

RHUDY CRYSTHIAN 

A Justiça Federal em São Paulo concedeu ontem (13) liminar contra a norma que autoriza as companhias aéreas a cobrar pelo despacho de bagagens. A decisão da 22ª Vara Cível atende pedido do Ministério Público Federal (MPF) contra a resolução 400, de 13 de dezembro de 2016, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que permitiria as novas taxas a partir de hoje (14).

Na ação, o MPF argumentou que “a cobrança fere os direitos do consumidor e levará à piora dos serviços mais baratos prestados pelas empresas”.

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Atualmente os passageiros têm direito de despachar itens com até 23 quilos em voos nacionais e dois volumes de até 32 quilos cada, em viagens internacionais, sem pagar taxas extras. Na cabine, os consumidores podem levar bagagens que não ultrapassem 5 quilos.

O Artigo 13 da nova resolução da Anac elimina a franquia mínima de bagagem despachada, alertou o MPF. O valor pago pela passagem incluiria apenas a franquia da bagagem de mão de 10 quilos, peso que pode ser reduzido “por motivo de segurança ou de capacidade da aeronave”.

O órgão argumenta que a Anac fez a mudança sem analisar a estrutura do mercado brasileiro nem o impacto da medida sobre os passageiros com menor poder aquisitivo. Além disso, uma perícia realizada pelo MPF concluiu que “o objetivo das novas regras é ampliar o lucro das companhias, que reduzirão a qualidade dos serviços de menor custo, já embutidos no valor das passagens, e aperfeiçoarão os pacotes mais caros para estimular os consumidores a comprá-los”.

A cobrança da bagagem seria uma das mudanças mais polêmicas é a que permite que as companhias aéreas passem a cobrar dos passageiros pelas bagagens despachadas. As empresas ainda estão haviam definindo como seria feita a cobrança, portanto, os passageiros devem se informar melhor antes de comprar a passagem. 

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) orienta os passageiros a ficarem atentos às regras de cada companhia aérea em relação à cobrança de bagagens. “Além da pesquisa de preço que o consumidor já fazia, ele vai ter que verificar como é o procedimento para despachar as bagagens, porque as empresas podem fazer do jeito que elas quiserem. Ele vai ter que programar quanto vai levar de bagagem na ida e na volta, para pesquisar se aquela companhia aérea está ofertando uma franquia que seja boa para ele”, alerta a advogada do Idec, Claudia Almeida. (Com agências) 

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