Projeto quer reduzir o ITCD em 30% para doações

Redução deve se estender por período de 12 meses a partir da vigência da lei, exclusivamente para o caso de doações

Postado em: 14-08-2017 às 10h05
Por: Victor Pimenta
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Redução deve se estender por período de 12 meses a partir da vigência da lei, exclusivamente para o caso de doações

A Secretaria da Fazenda propôs ao governo a elaboração de
projeto de lei que conceda redução de 30% na base de cálculo do Imposto sobre a
Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). A
proposta será encaminhada à Assembleia Legislativa esta semana. A redução deve
se estender por período de 12 meses a partir da vigência da lei, exclusivamente
para o caso de doações.

No primeiro semestre foi discutida a redução no ITCD à metade
para as doações, mas a proposta acabou vetada pelo governador Marconi Perillo,
após estudos da Sefaz mostrar comprometimento na arrecadação do imposto e a
necessidade de fazer adequação na cobrança, como a que está sendo proposta
agora, com o apoio do secretário da Fazenda, João Furtado. Após a vigência da
nova lei, o contribuinte poderá fazer doações pagando 70% do valor do bem ou
direito.

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Os devedores de ITCD têm a oportunidade de quitar débitos
contraídos até dezembro de 2016 com descontos de até 98% nas multas e de 50%
nos juros- se o pagamento for à vista- dentro do programa de negociação fiscal,
instituído pela Sefaz desde julho. O pagamento pode ser feito nas 12 Delegacias
Regionais de Fiscalização e no Vapt Vupt da Secretaria na Praça Tamandaré,
Setor Oeste. As medidas facilitadoras de negociação estão previstas na lei
19.738, que também atinge o devedor de ICMS. O pagamento do ITCD atrasado pode
ser parcelado.

Mais informações: (62) 3269-2434.

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