7 dicas para você entrar com uma ação trabalhista

E apesar das mudanças, o empregado continua tendo todo direito de processar o empregador, caso tenha algum direito seu lesado

Postado em: 11-11-2017 às 16h00
Por: Kamilla Lemes
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E apesar das mudanças, o empregado continua tendo todo direito de processar o empregador, caso tenha algum direito seu lesado

As novas regras da Reforma Trabalhista passam a vigorar a partir deste sábado, 11 de novembro. E apesar das mudanças, o empregado continua tendo todo direito de processar o empregador, caso tenha algum direito seu lesado. Para que você fique por dentro de quando isso pode ocorrer, o Blog traz uma entrevista com a advogada trabalhista Gabriele Chaves.

1- Quando o funcionário deve entrar com uma ação judicial? Quando perceber que existe algo estranho na relação de trabalho. Como carga horária diferente da lei, carteira não assinada e pagamentos por “fora”. Se o empregador não conceder férias remuneradas, não depositar o FGTS, desvio de função, não pagar o 13°, dentre outros. Inclusive se o FGTS não for depositado cabe rescisão indireta ou seja o empregado pode pedir o desligamento sem perda dos direitos.

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 2- Que direitos o trabalhador tem na empresa? São vários direitos, mas isso vai depender de sua função e convenção coletiva. No geral são: Vale transporte, intervalo para descanso e refeição, salário família, 13° salário, férias remuneradas, horas extras, adicional noturno, insalubridade, intervalos, licença maternidade e paternidade, faltas justificadas nos casos de falecimento de parente, casamento, doação de sangue, alistamento eleitoral, testemunho na Justiça do Trabalho e doença comprovada por atestado médico. Não se esquecendo que os casos devem ser observados diante das especificações da lei.

3- Constrangimentos e humilhação no ambiente de trabalho cabem processo? Sim, o assédio moral no trabalho; com práticas vexatórias, constrangedoras, causando violência psicológica, humilhação e perseguição; cabe ação de danos morais e inclusive é um dos motivos ou pelo menos uma expectativa para o pedido de rescisão indireta.

4- Qual o prazo para entrar com uma ação? O prazo para entrar com uma reclamação trabalhista é de no máximo dois anos após o desligamento. E os direitos pleiteados serão apenas dos últimos cinco anos. Exemplo: Se a pessoa foi dispensada hoje, e hoje ela entrou com ação na Justiça do Trabalho, ela tem direito de pleitear os cinco últimos anos, agora ela entrou um ano depois que deixou a empresa, vai poder pleitear apenas os últimos quatro anos.

5- Quais são os documentos necessários para iniciar o processo? Identidade, CPF, comprovante de endereço, número do PIS e carteira de Trabalho.

6- Quanto tempo dura um processo trabalhista? A Justiça do Trabalho possui uma celeridade maior se comparada com outras áreas jurídicas. Porém quanto ao prazo prefiro não me posicionar, porque vai de processo para processo ou até mesmo um pouco de sorte.

7- Processar uma empresa pode prejudicar futuramente em outro emprego? Não, pois o processo corre em segredo de justiça e informação negativa do empregador cabe ação de danos morais. E a pessoa pode trabalhar normalmente em outra empresa enquanto o processo corre. 

Foto: Reprodução

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