Quinta-feira, 28 de março de 2024

Receita passa a cobrar CPF de dependentes a partir de 8 anos de idade

A partir da declaração de 2019, será obrigatória a inscrição no CPF "as pessoas físicas que constem como dependentes para fins de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, independentemente da idade"

Postado em: 20-11-2017 às 13h20
Por: Márcio Souza
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A partir da declaração de 2019, será obrigatória a inscrição no CPF "as pessoas físicas que constem como dependentes para fins de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, independentemente da idade"

A Receita Federal reduziu para 8
anos a idade mínima para a apresentação de CPF de dependentes na declaração do
Imposto de Renda de 2018. A instrução normativa com a mudança foi publicada
hoje (20) no Diário Oficial da União.

Até então, a regra valia somente
para dependentes com 12 anos ou mais. “A redução da idade visa evitar a
retenção em malha fiscal do contribuinte declarante, possibilitando maior
celeridade na restituição do crédito tributário”, diz nota da Receita.

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A partir da declaração de 2019,
será obrigatória a inscrição no CPF “as pessoas físicas que constem como
dependentes para fins de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física,
independentemente da idade”. 

Além de um convite à reflexão
sobre o racismo e suas consequências, o dia 20 de novembro é lembrado pelos 322
anos da morte do líder quilombola Zumbi dos Palmares, símbolo da resistência de
negros e pardos brasileiros, parcela que representa, segundo o Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística, 54% da população do país. A data não é
um feriado nacional, mas os estados de Alagoas, do Amapá, Amazonas, de Mato
Groso, do Rio de Janeiro e de Roraima, reconhecem a data como feriado estadual.  

Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução

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