Procon Goiás orienta quais comprovantes de pagamento devem ser guardados

Alguns documentos devem ser mantidos para comprovação de quitação de contas

Postado em: 09-01-2018 às 15h00
Por: Victor Pimenta
Imagem Ilustrando a Notícia: Procon Goiás orienta quais comprovantes de pagamento devem ser guardados
Alguns documentos devem ser mantidos para comprovação de quitação de contas

O Procon Goiás elaborou algumas orientações na hora de fazer aquela reorganização da papelada no início do ano. Alguns comprovantes de pagamento e outros documentos podem ser descartados sem gerar problemas depois, mas outros não. Na lista a seguir é possível conferir o prazo máximo que alguns documentos devem ser mantidos para fins de
comprovação de quitação de contas, como aluguel, mensalidade escolar,
consórcios, cartão de crédito, entre outras despesas.

Quitação anual

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De acordo com a Lei Federal Nº 12.007, de
29 de julho de 2009, todo prestador de serviços, públicos ou privados, é
obrigado a emitir e a encaminhar a Declaração de Quitação Anual de Débitos até
o mês de maio para os consumidores. 
O documento serve como atestado
comprobatório de pagamento e possibilita a substituição do arquivamento de
faturas mensais por um único documento, o de quitação.

O consumidor deverá receber esta declaração junto com a
fatura a vencer no mês de maio, podendo ser emitida em espaço na própria fatura
ou em um documento separado. No documento, deve conter a informação de que ele
substitui os demais comprovantes.

A declaração compreenderá os meses de janeiro a dezembro de
cada ano e têm direito a ela aqueles que quitarem todos os débitos relativos ao
ano em referência. Entretanto, se houver algum débito pendente, passível de
contestação judicial, o documento informará apenas os meses sem pendência.

É importante ressaltar que o tempo de conservação da
declaração anual e também de demais documentos varia conforme a situação. 

Caso o consumidor não receba a Declaração de Quitação Anual de Débitos, deverá entrar em contato com a empresa prestadora do serviço. Se não houver resposta, poderá procurar os canais de atendimento do Procon Goiás através do Disque-denúncia 151 (telefone) na capital ou (62) 3201-7124 para as cidades do interior. Ainda é possível o acessar o Procon Web no site do órgão. O consumidor também tem a opção de comparecer pessoalmente na sede do Procon Goiás, ou nas unidades de atendimento Vapt Vupt. 

Guarda do comprovante por três anos

• Aluguel: o locatário deve guardar o contrato e
as declarações até sua desocupação e consequente recebimento do termo de
entrega de chaves, por três anos, desde que não haja qualquer pendência.
Contratos entre particulares são de natureza jurídica diferente e não
constituem relação de consumo.

• Comprovantes de pagamento de hospedagem e de restaurantes.

Guarda do comprovante por cinco anos

• Tributos (IPTU, IPVA, IR e outros):

Água, energia elétrica, gás, telefonia e demais contas de
serviços essenciais;

• Mensalidades escolares, universidades e cursos livres: o
contrato e termos de quitação.

• Condomínio: declarações de quitação do pagamento do
condomínio devem ser guardadas durante todo o período em que o morador estiver
no imóvel. Após a saída, conservá-los por cinco anos.

• Recibo de pagamento a profissionais liberais.

Guarda permanente

• Consórcios: declarações devem ser guardadas até o
encerramento das operações financeiras do grupo.

• Seguros: proposta, apólice e as declarações de pagamento
devem ser guardadas por mais um ano após o fim da vigência.

• Convênio médico: proposta e contrato devem ser guardados por
todo o período em que estiver como conveniado. Os recibos dos 12 meses
anteriores ao último reajuste devem ser guardados por todo o período de
contratação.

• Aluguel: o locatário deve guardar o contrato e as declarações
até sua desocupação e consequente recebimento do termo de entrega de chaves,
por três anos, desde que não haja qualquer pendência. Contratos entre
particulares são de natureza jurídica diferente e não constituem relação de
consumo.

Durante a vigência de garantia

Certificados de garantia e notas fiscais de compra de
produtos e serviços duráveis devem ser guardados pelo prazo da vida útil do
produto/serviço, a contar da aquisição do bem, uma vez que, mesmo após o
término da garantia contratual, ainda há possibilidade de aparecerem vícios
ocultos. Contudo é aconselhável manter a nota fiscal enquanto estiver de posse
do produto, pois em caso de roubo, normalmente é solicitado o documento para a
recuperação do produto.

• Compra de imóvel (terreno, casa, apartamento): a proposta, o
contrato e todos os comprovantes de pagamento devem ser conservados pelo
comprador até a lavratura e registro imobiliário da escritura (somente para
casos onde haja uma efetiva relação de consumo – contratos entre particulares
são de natureza jurídica diferente).

• Financiamento imobiliário: os comprovantes devem ser
guardados pelo período do contrato.

• Contratos: contratos em geral precisam ser conservados até
que o vínculo entre as partes seja desfeito e, em se tratando de financiamento,
até que todas as parcelas estejam quitadas.

É importante ressaltar que todos estes prazos são relativos a
consumo. Outras situações e/ou entidades têm regras próprias (Detran,
Prefeitura, Cartórios, Fóruns, Juizados Especiais Cíveis, etc.).

• Nota Fiscal: a legislação prevê a
obrigatoriedade da emissão no momento da compra do produto ou da prestação do
serviço. Portanto, não há legislação vigente sobre a obrigatoriedade do
fornecimento de segunda via deste documento. O Procon Goiás considera que o
fornecimento da segunda via significa cumprir com o princípio da boa fé nas
relações de consumo.

Armazenamento

Antes de descartar documentos e papéis, vale digitalizar e
armazenar boletos de cobrança e seu respectivo comprovante de pagamento, usando
câmera fotográfica ou escâner.

Foto: Reprodução/Veja/Fernando Morais

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