Atende Fácil fornece informações de imóveis exigidas para declaração do Imposto

A partir de 2018, declaração também deve informar metragem dos imóveis, Inscrição Municipal, data da aquisição, número de registro, matrícula e detalhes construtivos

Postado em: 04-03-2018 às 08h45
Por: Katrine Fernandes
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A partir de 2018, declaração também deve informar metragem dos imóveis, Inscrição Municipal, data da aquisição, número de registro, matrícula e detalhes construtivos

A metragem dos imóveis e outros detalhes construtivos passam a ser exigidos pela Receita Federal para declaração de Imposto de Renda a partir de 2018. O informe de bens ainda deve ser composto pela data de compra, endereço completo, inscrição municipal, números de matrícula e registro, além do nome do cartório onde a aquisição foi regularizada. As novas informações solicitadas pela Receita Federal podem ser obtidas gratuitamente na Atende Fácil, central de relacionamento presencial com a Prefeitura de Goiânia localizada no Paço Municipal, Park Lozandes; ou nos postos de atendimento do município instalados nas unidades Vapt Vupt da Capital.

No documento emitido pela prefeitura é possível, por exemplo, ter acesso a dados como tamanho do terreno e da área construída, tipos de cobertura, pintura, esquadria, piso, forro, revestimento, entre outros acabamentos internos e externos. Caso as informações estejam divergentes em relação ao perfil atual do imóvel, o cadastro pode ser atualizado, sem qualquer custo, mediante abertura de processo na Atende Fácil ou nos Vapt-Vupts. A manutenção dos dados atualizados é importante para evitar ações fiscais, que geram multa, juros entre outras penalidades; e agora também para garantir fidedignidade em relação aos dados comunicados à Receita Federal.

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A partir deste ano, as informações sobre propriedade imobiliária que passam a compor a base de dados da Receita Federal serão cruzadas com o Boletim de Informações Cadastrais (BIC) da Prefeitura de Goiânia, ferramenta que reúne as características estruturais e de acabamento dos imóveis da Capital. O objetivo é checar a regularidade das informações. A criação de campos específicos no Imposto de Renda para informações complementares sobre imóveis visa aperfeiçoar os mecanismos utilizados pelo Governo Federal para avaliação patrimonial dos cidadãos e, a partir desse raio-X, checar se há ou não coerência entre patrimônio e rendimentos declarados.

No caso do município, a maior precisão quanto à metragem dos imóveis a partir do cruzamento de dados com a Receita Federal impacta no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), já que o tamanho da propriedade é um dos fatores para cálculo do tributo, e reforça a estratégia da prefeitura de promover justiça fiscal em Goiânia. “O cruzamento dos dados da Prefeitura de Goiânia e da Receita Federal vai nos permitir visualizar melhor a capacidade contributiva dos cidadãos, um dos pressupostos da lei tributária e que deve ser respeitado não apenas pelo âmbito econômico mas, sobretudo, pela justiça social”, pondera o secretário municipal de Finanças, Alessandro Melo.

A novidade na declaração de Imposto de Renda também terá reflexo no Imposto Sobre Propriedade Imobiliária (ISTI), já que a solicitação de nome do cartório, números de matrícula e registro, deve reduzir a quantidade de “contratos de gaveta”, forma como é popularmente conhecido o ato de assumir dívida imobiliária registrada em nome de terceiros; e de imóveis que, mesmo após a venda, continuam em nome dos antigos proprietários. A redução de transações imobiliárias irregulares ainda impacta positivamente no Imposto Sobre Serviços (ISS), tributo pago pelos cartórios.

Prazo

O prazo para declaração dos rendimentos obtidos em 2017 vai até 30 de abril. A Receita Federal começou a receber as informações nesta quinta-feira, 1º. A expectativa é de que 28,8 milhões de declarações sejam enviadas este ano à Receita. Número que é 340 mil acima do quantitativo registrado no ano passado – 28,5 milhões. A declaração deve ser feita por cidadãos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017. A perda do prazo ou a não entrega gera multa que varia entre R$ 165,74, valor mínimo, e até 20% do imposto devido.

Fonte: Portal Goiânia/ Foto: Agência Brasil

 

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