TJ-GO indeferiu liminar para pagamento de licença-prêmio aos juízes

Associação da classe ajuizou pedido de indenização de até R$ 18 mil por cada membro. Decisão apenas adiou o julgamento – Foto: Reprodução.

Postado em: 28-03-2020 às 17h05
Por: Nielton Soares
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Associação da classe ajuizou pedido de indenização de até R$ 18 mil por cada membro. Decisão apenas adiou o julgamento – Foto: Reprodução.

Nielton Soares

O desembargador Nicomedes Borges, vice-presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), negou pedido de liminar da Associação dos Magistrados do Estado (Asmego) que exigia pagamento de licença-prêmio a juízes e desembargadores ainda neste mês. 

Por um lado, o indeferimento não significa a negação do pagamento, porém, o adiamento para ser apreciado por nova deliberação do TJ-GO.

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Nesse sentido, o vice-presidente do tribunal afirmou que não haverá “incerta reparação ao direito” para justificar a liminar, pois “a impetrante não corre o risco evidente de não obter a satisfação de sua pretensão, pelo simples retardamento do referido pagamento”, justificou Nicomedes.

 

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