Simples Nacional: Confira prazo para solicitar Termo de Opção

Até o momento foram realizadas 178.741 solicitações de opção pelo regime. O presidente do Sescon-GO alerta sobre o que deve ser feito e não deixar para ultima hora | Foto: divulgação

Postado em: 23-01-2021 às 15h20
Por: Carlos Nathan Sampaio
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Até o momento foram realizadas 178.741 solicitações de opção pelo regime. O presidente do Sescon-GO alerta sobre o que deve ser feito e não deixar para ultima hora | Foto: divulgação

Da Redação

O prazo para solicitar o Termo de Opção pelo Simples Nacional termina no dia 29 deste mês. Portanto, ainda há tempo para que as empresas que desejem optar ou permanecer no regime possam regularizar eventuais pendências com União, Estados, DF e Municípios.

Até o momento foram realizadas 178.741 solicitações de opção, sendo deferidas 54.789 e 117.088 dependem do contribuinte regularizar pendências com um ou mais entes federados. A solicitação de opção deve ser realizada via Internet, por meio do Portal do Simples Nacional, utilizando código de acesso obtido dentro do portal ou por certificado digital.

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De acordo com informações do presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de Goiás (Sescon-GO), empresário contábil, advogado e professor universitário, Edson Cândido Pinto, 99% desses termos de opções são realizados por profissionais contábeis, portanto a orientação é que todos empresários procurem seu contador. “Para quem não está no Simples, o ideal é verificar através de um planejamento tributário, se é viável o enquadramento no Simples e para quem tem duvida ou foi desenquadrado verificar a situação das empresas e não deixar para ultima hora, pois o site pode ficar congestionado ou fora do ar”, disse.

É importante destacar que para o enquadramento é preciso seguir as regras conforme a Lei Complementar nº 123, de 2006,  para optar a adesão ao Simples do Nacional, sendo que um dos requisitos é faturamento anual de até R4 4,8 milhões e atividade estar na lista de atividades permitidas.

No momento da solicitação, serão verificadas eventuais pendências com os entes federados (União, Estado, DF e Municípios) que impeçam, momentaneamente, o ingresso no Simples.

Para a regularização de pendências com a Receita Federal do Brasil ou com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, não é necessário que o contribuinte se dirija à uma unidade da RFB. Caso o contribuinte precise regularizar pendências cadastrais, deve acessar o portal da Redesim .

Já para regularizar as pendências com os Estados, Distrito Federal e Municípios, o contribuinte deve se dirigir à Administração Tributária responsável. 

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