MEI deve se atentar ao pagamento do imposto de renda 2021

O Microempreendedor individual tem que entregar a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) | Foto: Reprodução

Postado em: 04-03-2021 às 08h40
Por: Augusto Sobrinho
Imagem Ilustrando a Notícia: MEI deve se atentar ao pagamento do imposto de renda 2021
O Microempreendedor individual tem que entregar a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) | Foto: Reprodução

Augusto
Pereira

Os
brasileiros estão há mais de um ano lutando contra o coronavírus. O que muitos
negaram ou afirmaram ser apenas “uma gripizinha”, está novamente alcançando números
recordes de mortos nessa segunda onda da pandemia. Somado a crise sanitária,
estamos enfrentando a recessão econômica e o crescimento do desemprego. Motivos
que levaram milhares de pessoas a se reinventarem e empreenderem.

Segundo
dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, 2020
registrou mais de 2,6 milhões de novos microempreendedores individuais (MEI). O
Brasil passou a contar com cerca de 11,3 milhões de MEI ativos. Entretanto, é
importante destacar que esses novos empresários possuem obrigações como Pessoa
Jurídica (PJ) e como cidadãos (Pessoa Física – PF).

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É
necessário estar atento à Receita Federal que abriu, desde segunda-feira (01/03),
o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021
(ano-base 2020). Além disso, o Fisco disponibilizou, no dia 25 de fevereiro, o
programa online para realizar o envio da documentação. Os contribuintes terão
até às 23h59min do dia 30 de abril para concluir o procedimento.

O
presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de
Assessoramento, Perícias, Informação e Pesquisa do Estado de Goiás, Edson
Cândido, explica sobre as obrigações do microempreendedor individual.
Inicialmente, é necessário ter ciência da diferença entre a Declaração Anual do
Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) e a Declaração de
Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).

“A
DASN-SEMEI é a declaração de pessoa jurídica do microempreendedor individual.
Também acontece uma vez ao ano, este ano no mês de maio. Além dele, há o SIMEI
que é o Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos
abrangidos pelo Simples Nacional. É a forma pela qual o MEI paga um valor fixo
mensal por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI)”,
explica.

A
Declaração de Imposto de Renda já é mais popular, mas ainda gera muita confusão
ao realizar o procedimento e o microempreendedor também deve estar atento. “Já
a DIRPF, é a declaração feita pela Pessoa Física. Anualmente o contribuinte
deve prestar informações pela Declaração de Ajuste Anual (DIRPF) para apurar
possíveis débitos quando tem imposto a pagar ou créditos quando tem restituição
de imposto”, afirma Edson.

Segundo
o art. 966 da Lei nº 10.406, o microempreendedor individual é aquele que exerce
atividade econômica para a produção ou circulação de bens ou de serviços. “Com
isso, também está obrigado a declarar o Imposto de Renda o MEI que obteve no
ano de 2020, rendimentos tributáveis no valor acima de R$ 28.559,70. Ou então, que
teve, até 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos,
inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00”, destaca.

Além
disso, os produtores rurais, que tiveram a receita bruta superior a R$
142.798,50, também devem declarar ao Fisco. De acordo com o presidente da
Sescon-GO, “Os contribuintes que receberam o auxílio emergencial por conta da
pandemia da Covid-19 são obrigados a declarar o Imposto de Renda da Pessoa
Física, caso tenha recebido, junto com o auxílio, outros rendimentos tributáveis
em valor anual superior a R$ 22.847,76”.

Entretanto,
o microempreendedor que ultrapassou em mais de 20%, ou seja, teve faturamento
acima de $ 97.200,00 no ano passado deveria ter feito a declaração até janeiro
de 2021. Neste caso, o MEI é obrigado a migrar para a tributação com base no
simples nacional. “Se ele faltar com essa obrigação, haverá incidência de
multa, perde a condição de segurado pelo INSS e pode ter o nome inscrito na
dívida ativa da união”, ressalta Edson.

Com
tudo, sendo MEI ou pessoa física é importante à contratação de um profissional
de Ciências Contábeis. Uma boa orientação no momento de elaborar a DASN-SIMEI e
a DIRPF contribui para ter maior tranquilidade quanto aos riscos de errar no
envio dos dados à Receita Federal. O contador também garante a possibilidade de
recorrer à justiça se necessário.

Por fim, a
restituição do Imposto de Renda será feita em cinco lotes, como no ano passado.
Os reembolsos serão distribuídos nas seguintes datas: 31 de maio, 30 de junho,
30 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro. “A restituição obedece à ordem de
entrega das declarações, com prioridade para os contribuintes acima de 60 anos
e os portadores de deficiência física”, concluiu o presidente da Sescon-GO.

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