Coluna

Governo “economiza” R$ 642 milhões ao adiar conta de juros e amortizações

Publicado por: Sheyla Sousa | Postado em: 06 de junho de 2020

A
decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que manteve a suspensão temporária
do pagamento de juros e amortizações sobre a dívida contratada por Goiás com
garantia da União, renegociada ali pelo final dos anos 1990, na gestão FHC, permitiu
ao Estado “economizar” qualquer coisa em torno de R$ 642,25 milhões nos primeiros
quatro meses deste ano. Os recursos, equivalentes a 8,40% da receita corrente
líquida acumulada no quadrimestre (R$ 7,645 bilhões), puderam ganhar, desta
forma, nova destinação, reforçando, por exemplo, as dotações para políticas e
ações de enfrentamento da pandemia no Estado (embora a exata destinação do
dinheiro não possa ser comprovada claramente com base nos dados do portal Goiás
Transparente, fonte das anotações desta coluna e verificáveis no endereço
http://www.transparencia.go.gov.br/portaldatransparencia/).

O
portal apresenta relatórios detalhados das medidas e da execução orçamentária
relacionada a despesas com o Sars-CoV-2, de fato. Mas não há como aferir se os recursos
tiveram como origem o corte no pagamento do serviço da dívida (quer dizer, da
despesa menor com o acerto de juros e amortizações, as prestações regulares
exigidas pela União para fazer frente à atualização do saldo devedor do Estado)
ou de outras destinações orçamentárias.

Os
números do relatório resumido da execução orçamentária de todo o Estado mostram
que as despesas com juros e amortizações desabaram 93,64% na comparação com o
primeiro quadrimestre do ano passado, saindo de R$ 685,867 milhões (9,11% da
receita corrente líquida) para apenas R$ 43,617 milhões (perto de 0,57% da
receita líquida). A liminar reafirmada recentemente pelo STF contribuiu para
evitar pressões ainda mais relevantes sobre o orçamento estadual, a se
considerar uma outra medida adotada para aferir o desempenho fiscal (quer
dizer, a gestão de receitas e de despesas).

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Sem o adiamento

Embora
o Estado tenha sido desobrigado de realizar aqueles desembolsos, que acabam
sendo incorporados ao saldo de sua dívida, o valor dos juros, encargos e da
variação monetária incorridos no período (e lançados apenas contabilmente)
experimentou um salto de 129,0% no quadrimestre avaliado, escalando de R$
384,311 milhões para R$ 880,013 milhões. Esses números, apropriados pelo
critério de competência (ou seja, de acordo com o período em que deveriam ser
pagos), descontam as receitas que o Estado recebeu a título de juros, encargos
e variações monetárias e ajudaram a gerar um déficit nominal (a diferença entre
todas as receitas e despesas, incluindo aquelas de caráter financeiro) de R$
458,342 milhões no primeiro quadrimestre deste ano. Em 2019, também no
acumulado entre janeiro e abril, o Estado havia registrado um superávit nominal
de R$ 763,396 milhões.

Balanço

·  
Apenas
no bimestre março a abril deste ano, os juros nominais incorridos somaram R$
569,511 milhões, quase cinco vezes maior do que no mesmo bimestre do ano
passado, quando haviam somado perto de R$ 131,241 milhões. O resultado nominal
do período, que havia sido superavitário em R$ 335,637 milhões no ano passado,
tornou-se negativo neste ano, num déficit de R$ 754,631 milhões (o que indica
que o resultado havia sido positivo em R$ 296,3 milhões no primeiro bimestre,
antes da pandemia).

·  

outro critério para “medir” o resultado nominal, que a contabilidade pública
nomeia como “abaixo da linha”. Na prática, observa-se aqui a variação do saldo
da dívida do Estado. Se ele cresce, houve déficit nominal, seja porque o Estado
contratou novos empréstimos e financiamentos, seja porque o resultado primário
(receitas menos despesas, excluídos os juros) não foi suficiente para cobrir
todo o gasto com juros, obrigando o gestor fiscal a lançar essa conta não paga
no saldo devedor. Ao contrário, quando o estoque da dívida cai, considera-se
que houve superávit nominal.

·  
No
caso goiano, a dívida líquida consolidada aumentou 4,75% entre dezembro do ano
passado e abril deste ano (em grande parte provavelmente porque o Estado foi
autorizado pelo STF a não pagar juros e amortizações, compromisso incorporado
ao saldo devedor, já que praticamente não houve contratação de novas dívidas).

·  
Assim,
a dívida líquida, que somava R$ 19,245 bilhões em dezembro último,
correspondendo a 78,43% da receita corrente líquida acumulada em 12 meses,
avançou para R$ 20,159 bilhões, representando 81,80% da receita. Houve uma
piora relativa, sim, mas o percentual ficou abaixo dos 90,0% registrados em
abril de 2019, quando a dívida era de R$ 19,863 bilhões.

·  
A
flutuação entre dezembro e abril correspondeu a um déficit nominal de R$ 913,894
milhões (quatro vezes maior do que o rombo de R$ 228,415 milhões observado em
igual período do ano passado). A situação é de relativa tranquilidade nesta
área, considerando que o limite máximo de endividamento fixado pelo Senado
encontra-se em R$ 49,289 bilhões (ou seja, 144,5% a mais do que o do saldo
registrado em abril, o que em tese permitiria a contratação de uma dívida
adicional de R$ 29,130 bilhões).

·  
Seja
em função da reforma previdenciária em vigor desde o final de janeiro, seja por
questões conjunturais, o dado é que o déficit do Regime Próprio da Previdência
Social (a Previdência dos servidores estaduais) caiu 6,24% no primeiro
quadrimestre deste ano, saindo de R$ 1,303 bilhão em igual período de 2019 para
R$ 1,222 bilhão. As receitas caíram 5,38% (de R$ 908,095 milhões para R$
859,255 milhões), enquanto as despesas encolheram 5,89% (de quase R$ 2,212
bilhões para R$ 2,081 bilhões).