Coluna

Estado deixa de gastar R$ 1,01 bilhão ao adiar pagamento de juros e encargos

Publicado por: Lauro Veiga Filho | Postado em: 04 de agosto de 2020

A
liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), adiando o pagamento de
juros e encargos da dívida pública estadual, permitiu ao Estado “poupar” algo
em torno de R$ 1,012 bilhão no primeiro semestre deste ano. Ainda em vigor, a decisão trouxe os gastos com juros e amortizações
para apenas R$ 58,466 milhões no acumulado entre janeiro e junho deste ano,
diante de um desembolso de R$ 1,071 bilhão no mesmo período de 2019, segundo
dados do portal Goiás Transparente (
www.transparencia.go.gov.br/portaldatransparencia/).

O
menor gasto com encargos pode ter ajudado a enfrentar as pressões crescentes
sobre o caixa durante a pandemia, mas trouxe como contrapartida um crescimento
quase proporcional da dívida consolidada líquida do Estado, elevando o
resultado nominal “abaixo da linha” (no caso, o déficit nominal aumentou). Explicando:
o resultado nominal pode ser medido pela diferença entre todas as receitas e o
total das despesas, incluindo juros e encargos financeiros (chamado “acima da
linha”); o critério de avaliação do resultado “abaixo da linha” considera a
variação no saldo da dívida.

Sempre
que a dívida cai, isso significa que o Estado não teve que contratar novas
operações de endividamento e conseguiu até amortizar uma parte do “estoque” de
sua dívida, fechando o período com superávit nominal. Quando a dívida aumenta,
ao contrário, isso significa que o Estado se endividou um pouco mais, contratou
novos empréstimos (ou deixou de pagar juros, no caso) para honrar despesas ou
investimentos. Portanto, as receitas totais não foram suficientes para pagar os
compromissos financeiros vencidos e essa diferença corresponde ao déficit
nominal realizado no período.

Continua após a publicidade

No
caso de Goiás, os juros e encargos, por decisão do STF, foram apenas “adiados”,
com os valores não pagos sendo somados ao saldo da dívida para serem honrados
mais à frente, caso a liminar seja derrubada pela Advocacia Geral da União
(AGU). Mesmo nesta hipótese, em tese, haveria a possibilidade de jogar esse
compromisso para o prazo final de vencimento da dívida, a depender de como
serão encaminhadas as negociações com a equipe econômica. Isso elevaria o saldo
devedor, mas diluiria o pagamento dos juros adiados ao longo de um período
maior.

Dívida em alta

A
dívida consolidada líquida do Estado, que havia recuado de R$ 19,337 bilhões em
junho de 2019 para R$ 19,245 bilhões em dezembro do mesmo ano, subiu para R$
20,094 bilhões no final do primeiro semestre deste ano, numa variação de 4,4%. Ou
seja, entre dezembro e junho, o saldo devedor aumentou em R$ 848,572 milhões, o
que correspondeu ao déficit nominal registrado no primeiro semestre (e se
aproxima do valor que o Estado deixou de pagar com o adiamento dos juros e dos
encargos). A relação entre dívida e receita corrente líquida também avançou, saindo
de 78,43% para 81,97%, mas mantém-se em níveis inferiores aos limites
estabelecidos pelo Senado (duas vezes a receita líquida anual).

Balanço

·  
As
normas da contabilidade pública definem um segundo critério para aferir o
resultado nominal, chamado de “acima da linha”, como visto. Neste caso, esse
resultado não é aferido a partir da variação da dívida, mas considera a
diferença entre receitas totais (incluindo aquelas de caráter financeiro,
relativas ao recebimento pelo governo de juros, encargos e variação monetária)
e a despesa total.

·  
Neste
caso, os gastos com juros são apropriados na execução fiscal sob o critério de
competência. Ou seja, mesmo que não tenham sido pagos, aqueles compromissos
tiveram seu vencimento no período analisado e, portanto, são lançados na hora
de calcular o resultado nominal. No caso, o valor a ser considerado no cálculo
corresponde à diferença entre as despesas brutas com juros e encargos e as
receitas nesta mesma área.

·  
Assim,
a despesa “líquida” com juros saltou quase 45,0% entre o primeiro semestre do
ano passado e igual período deste ano, saindo de R$ 636,149 milhões para R$
922,135 milhões (quer dizer, R$ 285,986 milhões a mais). No ano passado, como o
superávit primário acumulado entre janeiro e junho havia sido de R$ 1,458
bilhão, o governo conseguiu pagar toda a conta dos juros e ainda registrou uma
“sobra” de R$ 821,454 milhões (superávit nominal).

·  
Neste
ano, com o saldo primário limitado a R$ 694,874 milhões (52,3% a menos), não foi
possível cobrir toda a despesa com os juros, o que acabou gerando um déficit
nominal de R$ 227,262 milhões (um quarto do déficit esperado para o ano). A
meta fixada para o resultado nominal ao longo de todo ano pela Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) contempla um rombo de R$ 923,464 milhões.

·  
Os
números desagregados para os seis primeiros meses de 2019 e 2020 mostram queda
mais pronunciada para as despesas com juros, achatadas de R$ 620,30 milhões
para R$ 27,267 milhões, num tombo de 95,6% (R$ 593,033 milhões a menos). As
amortizações encolheram 93,07%, de R$ 450,624 milhões para R$ 31,199 milhões
(queda de R$ 419,425 milhões).

·  
Ainda
no primeiro semestre, o déficit da Previdência estadual registrou variação de
1,89% em relação ao mesmo intervalo de 2019, avançando de R$ 1,732 bilhão para
R$ 1,764 bilhão. A relação entre déficit previdenciário e a receita corrente
líquida semestral variou de 14,97% para 15,18% (já que a receita anotou
evolução de apenas 0,48% na mesma comparação, saindo de R$ 11,570 bilhões para
R$ 11,626 bilhões).

·  
As
receitas com o recolhimento da contribuição previdenciária sofreram baixa de
4,26% no primeiro semestre, chegando a R$ 1,368 bilhão frente a R$ 1,429 bilhão
no mesmo período de 2019. As despesas recuaram 0,89% (de R$ 3,161 bilhões para
R$ 3,132 bilhões).