Justiça anula eleição para presidente no Vasco da Gama

Juíza determina que uma nova votação ocorra no dia 17 de dezembro. Até a data o clube segue sendo administrado pelo atual presidente Alexandre Campello

Postado em: 28-09-2018 às 17h00
Por: Patrick Wallison
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Juíza determina que uma nova votação ocorra no dia 17 de dezembro. Até a data o clube segue sendo administrado pelo atual presidente Alexandre Campello

Gloria Heoliza determinou que os subscritores da Chapa Azul (Encabeçada por Eurico Miranda) não poderão votar

Patrick Wallison

A Justiça anulou nesta sexta-feira (28) a última eleição para presidente do Vasco da Gama que ocorreu em 2017. A juíza Gloria Heloiza Lima aceitou o pedido proposto pelo advogado Alan Belaciano, com base em denúncias de fraudes no pleito. 

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A juíza ordenou que seja realizado uma nova eleição para definir a Assembléia  Geral do Vasco no dia 8 de dezembro. Após os sócios escolherem as chapas vencedoras que formaram o Conselho Deliberativo, os conselheiros escolherão o presidente no dia 17 de dezembro. 

Gloria Heoliza determinou que os subscritores da Chapa Azul não poderão votar. “Inaptos para votar e serem votados todos os subscritores da Chapa Azul (encabeçada por Eurico Miranda), destinatária direta das fraudes praticadas, bem assim todos os ‘associados’ envolvidos com as fraudes já mencionadas” 

Até a data das eleições o clube continuará sendo administrado de forma interina e provisória pelo atual presidente Alexandre Campello. 

Confira a decisão na integra:

“ISTO POSTO e de posse dos juízos de razoabilidade e proporcionalidade, compreendendo, sobretudo, o delicado momento vivenciado pelos vascaínos, notoriamente e nacionalmente estampado pelos campeonatos em curso e seus resultados, dentre eles, o Campeonato Brasileiro de Futebol, além dos impactos sociais, financeiros e políticos desta decisão, com o fito de preservar a estabilidade emocional dos associados, dos atletas, dos torcedores e dos terceiros de boa-fé, respeitando o calendário existente, DEFIRO O PEDIDO ALTERNATIVO DE TUTELA PROVISÓRIA (item 2, fls. 40) e:

1) ANULO as eleições ocorridas na Assembleia Geral, datada de 07.11.2017, e, por consequência, no Conselho Deliberativo, em 19.01.2018;

2) Por via de consequência, visando estabelecer o mínimo de segurança social e governabilidade, fixo o dia 8 de dezembro para a data da nova eleição para a Presidência da Assembléia Geral e para os Conselheiros eleitos para o Conselho Deliberativo, a ser realizada em sua sede – São Januário -, seguindo-se, no dia 17 de dezembro (na sede náutica da Lagoa), a eleição para a Presidência do CRVG. Tais procedimentos serão presididos pelo Presidente da Assembleia Geral, sob pena de responsabilidade pessoal. A formação das chapas deverá ser feita nos termos do Estatuto em vigor. Nada obstante, são declarados inaptos para votar e serem votados todos os subscritores da Chapa AZUL, destinatária direta das fraudes praticadas, bem assim todos os ´associados´ envolvidos com as fraudes já mencionadas;

3) Estão mantidos, interina e provisoriamente, os gestores e mandatários em exercício, diante da necessidade de garantir a segurança jurídica dos atos jurídicos já praticados, que poderão ser ratificados ou não após a posse dos novos eleitos.

Assino o prazo de 15 dias para apresentação da contestação, contados de 26.09.18, data do ingresso espontâneo do Réu, facultada às partes, nesse período, o esclarecimento sobre a possibilidade de mediação, como forma de construção do círculo de confiança e paz a ser alcançado e instrumentalizado com o processo como mecanismo de diálogo que visa o alcance prático, útil e futuro da presente decisão.

Defiro o pedido de acautelamento de mídias em DVD, com os áudios e vídeos referidos na petição inicial. Em tempo, ad cautelam, determino a assinatura e rubrica em conjunto do caderno de votação que deverá conter de forma legível, em letra de forma, os nomes dos sócios e números de matrículas, antes de iniciada a Assembleia Geral, do Presidente e do Conselho Deliberativo e dos representantes previamente designados pelas chapas concorrentes que deverão ser formatadas de acordo e no prazo previsto no Estatuto.

Os sócios indicados no caderno deverão subscrevê-lo para o recebimento da cédula de votação. Determino, outrossim, que ao final da Assembleia Geral, o Presidente do Conselho Deliberativo e os representantes previamente designados pelas chapas concorrentes subscrevam o caderno de votação, promovendo em conjunto a contagem dos votos que deverão corresponder ao número de assinaturas constantes do mesmo. Intimem-se.”

 

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